Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses [...]
Art. 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesse tipo de vínculo trabalhista, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, sendo convocado pela empresa apenas quando houver necessidade.
Assim, o empregado alterna entre períodos de trabalho e períodos de inatividade. Durante os períodos de inatividade, o empregado pode trabalhar para outras empresas. É importante destacar que o trabalhador intermitente possui carteira assinada e direitos trabalhistas. Se você quer saber mais sobre os direitos, deveres e aplicações do trabalho intermitente, leia este artigo e saiba mais!
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente, conhecido como "contrato de trabalho intermitente", foi introduzido pela Reforma Trabalhista como uma nova forma de contratação. Esse modelo de trabalho surgiu para atender às mudanças no mercado de trabalho e às necessidades atuais das empresas e dos empregados1.
O serviço não precisa ser realizado de forma contínua
Na contratação de trabalho intermitente, o trabalhador atua em períodos alternados, sendo chamado pela empresa apenas quando existe necessidade de mão de obra ou aumento da demanda. Portanto, esse modelo de trabalho não é contínuo1.
Vale destacar que o trabalhador pode prestar serviços para diferentes empresas, independentemente de atuarem ou não no mesmo ramo de atividade, seja por meio de contrato intermitente ou de outras formas de contratação previstas na legislação trabalhista brasileira.
Direitos e deveres do contrato intermitente
O trabalho intermitente, regulamentado pela CLT, se caracteriza como um trabalho em que o funcionário atua de maneira descontínua, sendo convocado conforme a necessidade da empresa, com vínculo de subordinação e alternância entre os períodos de prestação serviço e de inatividade. Esse modelo de trabalho tem algumas semelhanças com o trabalho autônomo.
A remuneração é paga conforme as horas trabalhadas na empresa, assegurando os direitos trabalhistas ao trabalhador de forma proporcional (como férias, 13° salário, descanso semanal remunerado, entre outros)2.
O trabalhador recebe os direitos trabalhistas, conforme a CLT
Porém, o seguro-desemprego não se aplica aos períodos sem convocação, uma vez que a inatividade não é considerada situação de desemprego. Esse benefício é devido apenas em caso de dispensa sem justa causa.
Esse tipo de contrato de trabalho permite que as empresas contratem funcionários apenas quando houver necessidade, pagando somente pelas horas trabalhadas. Já para o trabalhador, o contrato intermitente garante registro em carteira e permite trabalhar em outras empresas nos períodos em que não estiver sendo convocado.
O contrato intermitente é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que significa que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias2. Da mesma forma, o empregado contratado através do trabalho intermitente possui os benefícios garantidos aos trabalhadores com carteira assinada:
- Férias;
- 13° salário;
- FGTS.
Além disso, o trabalho intermitente não possui prazo determinado para terminar, podendo continuar enquanto a empresa precisar dos serviços do trabalhador. No entanto, como já foi dito, o trabalho deve ocorrer forma eventual (e não contínua)2. As determinações para o trabalho intermitente constam a seguir, conforme a Lei n° 13.467 e a CLT.
Direitos do contrato intermitente
O art. 433 da CLT prevê que o trabalhador não presta serviços todos os dias de maneira contínua. Ele é chamado pela empresa apenas quando há necessidade de trabalho, podendo atuar por horas, meses e dias específicos. Entre um período de trabalho e outro, o trabalhador fica em inatividade.

Vale destacar que nessa relação empregatícia existe subordinação. Isso significa que o trabalhador segue as orientações da empresa. No mais, esse art. também aponta que o contrato intermitente pode ser utilizado para diferentes tipos de atividades.
O art. 452-A da CLT determina que o contrato de trabalho intermitente precisa ser feito por escrito. Esse documento precisa informar quanto o trabalhador receberá por hora trabalhada. A lei determina que o valor pago por hora não pode ser menor que o valor da hora do salário mínimo.
Esse mesmo artigo aponta que a empresa deve avisar ao trabalhador intermitente com antecedência quando precisar dos seus serviços. Essa convocação pode ser feita por qualquer meio de comunicação eficiente, como e-mail, ligação ou mensagem.
Nesa convação, o empregador deverá informar qual a jornada de trabalho e fazer o aviso com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. Isso garante que o trabalhador tenha tempo para se organizar antes de aceitar o serviço.
O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência
Art. 452-A, da Lei 13.467²
Após receber a convocação da empresa, o trabalhador intermitente tem até um 1 útil para responder se aceita ou não o trabalho. Caso o empregado não responda dentro desse prazo, a lei entenderá que ele recusou a convocação.
Isso significa que o trabalhador tem liberdade para aceitar ou não o serviço oferecido, sem que o silêncio seja considerado confirmação. Se o trabalhador intermitente recusar uma convocação de trabalho, ele não perde o vínculo empregatício com a empresa.
Sendo assim, mesmo que o empregado não aceite determinado chamado, isso não significa que ele deixou de ser subordinado à empresa ou que o contrato foi encerrado. O profissional tem liberdade para aceitar ou não as convocações feitas pelo empregador.
Depois que a oferta de trabalho intermitente for aceita, tanto a empresa quanto o trabalhador precisam cumprir o combinado. Se uma das partes desistir sem motivo justificado, deverá pagar uma multa equivalente a 50% do valor que seria recebido pelo serviço à outra parte2.
dias²
O art. 452-A da CLT também permite que esse valor seja compensado entre as parte posteriormente. No mais, nos períodos em que o trabalhador não for convocado para trabalhar, ele não ficará à disposição da empresa.
Isso significa que o tempo de inatividade não é contado como jornada de trabalho. Durante esse período, o trabalhador pode prestar serviços para outra empresa ou contratante. Essa regra proporciona uma maior liberdade para o empregado, permitindo que ele tenha outras fontes de renda.
Ao término de cada período trabalhado, o empregado intermitente deve receber imediatamente os valores referentes aos seus direitos trabalhistas. Além do pagamento pelas horas ou dias trabalhados, o trabalhador também recebe valores proporcionais de:
- Férias com adicional de 1/3;
- 13° salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais.
O comprovante de pagamento do trabalho intermitente deve apresentar todos os valores pagos. O recibo precisa mostrar, de forma separada, quanto foi pago pela remuneração, férias proporcionais, 13° salário, descanso semanal remunerado e demais adicionais.
As informações garantem mais transparência, permitindo que o trabalhador acompanhe corretamente os seus direitos
A lei também determina que a empresa é obrigada a recolher a contribuição para a Previdência Social (INSS) e a realizar os depósitos de FGTS do trabalhador intermitente. O empregador também precisa mostrar para o funcionário um comprovante, mostrando que essas obrigações foram cumpridas.
Assim, o trabalhador, mesmo trabalhando de forma intermitente, recebe os direitos previdenciários e tem acesso ao FGTS. No mais, para finalizar os direitos do trabalhador intermitente, após completar 12 meses de contrato intermitente, o empregado passa a ter direito a 1 mês de férias nos 12 meses seguintes.
Durante esse período de férias, a empresa não pode convocá-lo para prestar serviços. Essa regra garante um período de descanso ao trabalhador, assim como acontece nos outros contratos trabalhistas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Por fim, o trabalhador intermitente também poder realizar horas extras, assim como acontece em outros contratos de trabalho regidos pela CLT. As horas extras ocorrem se o funcionário intermitente trabalhar além da jornada prevista no contrato e combinada com a empresa.
Nesse caso, o trabalhador recebe o pagamento adicional referente às horas extras. E aí, também quer descobrir mais informações, como o percentual de desemprego no Brasil?
Deveres do contrato intermitente
Os deveres do trabalho intermitente envolvem tanto o empregador quanto o empregado. Isso porque ambos precisam cumprir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os deveres do empregador são os seguintes2:
- Registrar o trabalhador com carteira assinada;
- Formalizar o contrato intermitente por escrito;
- Informar o valor da hora de trabalho;
- Convocar o empregado com antecedência mínima de 3 dias corridos;
- Efetuar o pagamento corretamente ao final de cada período de trabalho;
- Recolher FGTS e INSS;
- Fornecer comprovantes de pagamento;
- Respeitar os direitos trabalhistas (como férias proporcionais, 13° salário e descanso semanal remunerado);
- Não convocar o empregado no período de férias.
O trabalhador, por sua vez, também tem os seus deveres no contrato de trabalho intermitente. Algumas das suas regras são parecidas com o contrato de trabalho remoto. Ele deve fazer o seguinte conforme a Lei n° 13.4672:
- Responder à convocação da empresa no prazo de 1 dia útil;
- Cumprir a jornada acordada após aceitar o chamado;
- Seguir as orientações e regras da empresa;
- Executar as atividades com responsabilidade e profissionalismo;
- Justificar ausências quando não puder comparecer.
Depois que o trabalhador aceita a convocação, tanto ele como a empresa deve cumprir o combinado. Caso uma das partes desista do combinado, sem haver justificativa, poderá haver aplicação de multa conforme previsto na CLT3.
Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente
Existem vantagens no trabalho interminente tanto para os empregados quanto para os empregadores. Para as empresas, as vantagens do contrato intermitente são:
- Maior flexibilidade de contratar funcionários sob demanda.
- Redução de custos com mão de obra em períodos de menor movimento;
- Possibilidade de contratar formal sem necessidade de manter o funcionário em tempo integral.
Já os trabalhadores intermitentes têm carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas, liberdade para trabalhar em mais de uma empresa, flexibilidade de horários, possibilidade de obter renda extra em períodos específicos e formalizar atividades profissionais que antes eram desempenhadas de maneira informal.
O trabalho intermitente também tem desvantagens, tanto para o empregador quanto para o empregado. Algumas das desvantagens para a empresa são a dificuldade em manter as equipes fixas e contínuas e a possibilidade de recusa das convocações pelo empregado.
As profissões intermitentes tem uma atuação semelhante com as profissões autônomas em termos de descontinuidade no trabalho. Agora que você já sabe sobre algumas profissões, veja a lista de profissões do futuro no mundo!
Para os trabalhadores, as desvantagens do trabalho intermitente são a renda variável e sem garantia de salário fixo mensal, a insegurança financeira por conta da falta de continuidade do trabalho, a dificuldade de planejamento financeiro e a possibilidade de longos períodos sem convocação. Isso porque o trabalho intermitente funciona de forma parecida com as profissões autônomas na questão da variação da renda.
Legislação, aplicações práticas e exemplos
O trabalhador intermitente é contratado pela CLT, o que significa que essa modalidade de trabalho segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo assim, os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista também se aplicam ao contrato intermitente.
Essa modalidade de trabalho foi regulamentada pela Lei n° 13.467 (a conhecida Reforma Trabalhista). Essa reforma alterou a CLT com o objetivo de atualizar as normas trabalhistas e adaptá-las às normas de trabalho do mercado atual.
O trabalho intermitente deve ter a carteira assinada
Se não houver uma regra específica sobre determinado direito do funcionário com contrato de trabalho intermitente na legislação trabalhista, aplicam-se as normas gerais da CLT, seja para resolver situações omissas ou que gerem dúvidas.
É importante destacar que, além da CLT e da Lei n° 13.467/20173, a portaria n° 671/2021 também apresenta regras sobre o trabalho intermitente. Essa portaria indica que o contrato intermitente deve ser feito por escrito, com dados do empregador e do empregado, o valor da hora ou do dia de trabalho e a forma de pagamento.
Essa portaria também indica que o pagamento do trabalhador intermitente deve ser realizado dentro dos prazos previstos em lei. Se o período de trabalho passar de um mês, o pagamento não pode demorar mais de um mês para ser feito.
Quanto às férias, o empregado pode dividir as suas férias em até 3 períodos, desde que exija acordo com a empresa. Alguns outros detalhes também podem ser combinados entre empregador e empregado, como local de trabalho, turno do trabalho, forma de convocação para o trabalho e meio de resposta à convocação2.
Essa portaria também aborda sobre o período de inatividade, indicando que quando o trabalhador não está sendo convocado para prestar serviços, ele não recebe salário, não fica à disposição da empresa e pode trabalhar para outras empresas durante esse período2.
Se o contrato for encerrado, os valores da rescisão e do aviso prévio serão calculados com base na remuneração média que o colaborador recebeu durante o contrato intermitente. No mais, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS e o INSS com base nos valores pagos2. Sabendo disso, vamos a alguns exemplos de trabalho intermitente (que é parecido com o trabalho autônomo):
- Restaurantes que contratam garçons apenas em finais de semana ou datas comemorativas;
- Hotéis que aumentam o número de funcionários em períodos de alta temporada;
- Empresas de eventos que necessitam de trabalhadores somente em determinadas ocasiões;
- Lojas que reforçam a sua equipe em épocas de grande movimento, como Natal e Black Friday.
Um exemplo comum é de um garçom contratado para atuar em festas e casamentos. A empresa realiza a convocação previamente e o trabalhador decide se aceita ou não o serviço. Após o evento, ele recebe o pagamento pelas horas trabalhadas e os valores proporcionais referentes aos direitos trabalhistas.
Vale restacar que as profissões intermitentes são diferentes das profissões autônomas porque o trabalho intermitente tem carteira assinada e vínculo empregatócio, recebendo férias, 13° e FGTS, enquanto o trabalho autônomo não tem.
E aí, gostou de saber tudo isso sobre o contrato trabalho intermitente? Se você conseguiu ter um entendimento amplo sobre os direitos, os deveres e as aplicações práticas do regime trabalho intermitente, deixe o seu comentário. Saiba também quais são as profissões que recebem os maiores salários no Brasil!
Referências Bibliográficas
- SANTOS, Valter dos. Entenda o que é contrato de trabalho intermitente: hipóteses e vantagens. Jusbrasil. 19 jul. 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-o-que-e-contrato-de-trabalho-intermitente-hipoteses-e-vantagens/602537288. Acesso em 21 mai. 2026.
- JUSBRASIL. Trabalhador intermitente é CLT? O que diz a Lei? Jusbrasil, 29 set. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalhador-intermitente-e-clt-o-que-diz-a-lei/1983588916. Acesso em 21 mai. 2026.
- BRASIL. Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em 22 mai. 2026.
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