A legislação brasileira determina que a jornada de trabalho seja de até 8 horas por dia e 44 horas por semana4. Nos casos em que o ultrapassar esse limite, o trabalhador deve receber adicional de hora extra pelas horas excedentes trabalhadas.
As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal ou podem ser compensadas pelo banco de horas, conforme encontra-se previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)4.
Se você quer saber mais sobre como funciona a jornada de trabalho no Brasil e, ainda por cima, quer descobrir como calcular hora extra, leia este artigo completo e conheça o que diz a legislação brasileira sobre esses direitos trabalhistas!
Contexto histórico e evolução da jornada de trabalho no Brasil
No século XVIII, a Revolução Industrial modificou o modo de trabalho devido ao uso de máquinas nos processos produtivos. No Brasil, a industrialização começou no início do século XX. Nessa época, não existiam leis que regulamentassem a jornada de trabalho, fazendo com que cada fábrica definisse as suas próprias regras.
Como consequência da falta de regulamentação da jornada de trabalho, muitos trabalhadores cumpriam jornadas longas.
horas diárias²
Nesse cenário, surgiram os primeiros sindicatos trabalhistas e movimentos grevistas. Esses foram criados em prol, principalmente, da redução jornada trabalho. Vale destacar que somente na Constituição Federal de 1988 houve o estabelecimento da jornada de trabalho de 8 horas diárias e de outros direitos trabalhistas importantes.
A quantidade máxima de horas de trabalho diário consta no inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal, onde se encontram os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Art. 7°, XIII, da Constituição Federal de 1988¹
Além disso, o inciso XIV do art. 7° da Constituição Federal aponta "jornada de trabalho de seis horas para o trabalho realizado ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva"1.
Atualmente, o controle da jornada de trabalho é realizado através de registro de ponto. As empresas com mais de vinte empregados são obrigadas a registrar os horários de entrada e saída dos trabalhadores, de acordo com o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)3.
No mais, o intervalo entre as jornadas de trabalho corresponde ao período destinado ao descanso e à alimentação do trabalhador, não sendo contabilizado como tempo de serviço. O parágrafo 5°, art. 71 do Decreto-lei n° 5.452 da CLT aponta o seguinte4:
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora [...]
Art. 71 do Decreto-Lei n° 5.452
A legislação trabalhista no Brasil autoriza que o trabalhador realize duas horas adicionais por dia4, desde que se tenha acordo individual, previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Essas horas que excedem a jornade de trabalho comum devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum ou podem ser compensadas pelo sistema de banco de horas, conforme o art. 58 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 19434. Atualmente, você sabe as melhores formas de procurar emprego?
Tipos de jornada de trabalho
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê os seguintes tipos jornada trabalho: jornada parcial, jornada 12x36, jornada 5x1, jornada 5x2, jornada 4x2, jornada 24x48, jornada 6x1. Veja mais informações sobre cada tipo de jornada de trabalho, a seguir:
Jornada parcial
A jornada parcial é um tipo de trabalho com menos horas semanais do que a jornada de trabalho comum. Existem duas formas de jornada parcial de trabalho:
🧑💻
Até 30 horas por semana sem horas extras
📝
Até 26 horas por semana com possibilidade de realizar até 6 horas extras
Na jornada parcial de trabalho, o salário é proporcional às horas trabalhadas. É importante ressaltar que, nesse caso, o trabalhador recebe alguns direitos trabalhistas, como férias.
Escala 12x36
Na jornada de trabalhio 12x36, o trabalhador atua por 12 horas e descansa por 36 horas. Geralmente, a escola de 12x36 é utilizada em:
- Hospital;
- Segurança;
- Portaria.
Esse tipo de escala é aplicada em serviços que exigem plantão ininterrupto. Ela é a conhecida escala de "trabalha em um dia e foga no outro".
horas semanais
O trabalho diário é de 12 horas ininterruptas com folgas de 36 horas (12 horas + 24 horas). Esses profissionais que trabalham na escala 12x36 recebem direitos de adicional noturno, horas extras, prorrogração da jornada noturna, entre outros.
Jornada 5x1
A escala de 5x1 consiste emtrabalhar 5 dias para 1 de folga. Para respeitar o limite da carga horária mensal, a jornada de trabalho costuma ser de 7 horas e 20 minutos. Os profissionais que trabalham na jornada 5x1 precisam ter pelo menos 1 domingo de folga por mês.
O cálculo é feito da seguinte forma: são 44 horas semanais divididas por 6 dias = 7 horas e 20 minutos diários.
Jornada 5x2
A escala 5x2 consiste em trabalhar 5 dias e folgar 2 dias na semana. Geralmente, esses trabalhadores atuam de segunda a sexta-feira. Para cumprir a carga horária semanal de 44 horas, os trabalhadores que seguem essa escala trabalham 8h e 48 minutos por dia.
O cálculo é feito da seguinte forma: são 40 horas semanais divididas por 5 dias = 8 horas diárias.
Jornada 4x2
A escala 4x2 consiste em trabalhar 4 dias para 2 de folga. Os 4 dias trabalhados devem ser de 11 horas por dia. Em cada ciclo de 4 dias trabalhados, o empregado
horas semanais trabalhadas
Como essa escala se repete ao longo de mês, a soma total de horas pode ultrapassar as 220 horas mensais considerada como referência pela CLT. Se ultrapassar essa quantidade de horas, as horas excedentes devem ser pagas como horas extras ou compensadas conforme acordo trabalhista.
O cálculo é feito da seguinte forma: são 44 horas semanais por divididas por 4 dias = 11 horas diárias. Além desses modelos de trabalho também existe o regime de trabalho remoto.
Jornada 24x48
A escala 24x48 consiste em trabalhar por 24 horas seguidas e ter 48 horas de descanso. Geralmente, essa jornada de trabalho é seguida por seguranças e guardas noturnos. O ciclo completo da jornada 24x48 possui 72 horas: 24 + 48 = 72. A cada três dias, esse empregado trabalhará 1.
Geralmente, nesse tipo de jornada de trabalho, o empregado realiza em torno de 10 plantões mensais de 24 horas, o que resulta em, aproximadamente, 240 horas mensais (ultrapassando as 220 horas mensais previstas na CLT e gerando horas extras, adicionais ou compensações por exemplo).
Jornada 6x1
A escala 6x1 consiste em trabalhar por 6 dias e folgar 1 dia na semana. Esse dia de descanso deve ocorrer, de preferência, no domingo. Mas existem escalas de revezamento quanto ao dia de descanso.
O cálculo é feito da seguinte forma: são 44 horas semanais divididas por 6 dias = 7 horas e 20 minutos por dia.
Vale destacar que, atualmente, existe uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) voltada ao fim da escala 6x1, que está em trâmite no Congresso Nacional. Falando sobre o assunto de emprego, você sabe qual o índice de desemprego atual do Brasil?
Como calcular hora extra?
O cálculo de hora extra é diferente do cálculo de hora da jornada de trabalho comum. Você sabe como calcular hora extra?
O cálculo da hora extra é feito com base no valor da hora de normal de trabalho acrescido do percentual definido pela CLT. Conforme a Consolidação Leis Trabalho, a hora extra deve ter, no mínimo, adicional de 50% sobre a hora comum4.
O primeiro passo para calcular a hora extra é descobriro valor da hora normal de trabalho. Então, você deve dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Em uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, se considera, geralmente, 220 horas mensais.
Vamos supor que o seu salário é de R$ 2.200,00. A divisão feita, então deve ser a seguinte:
R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00
Depois, você deve somar 50% ao valor da hora normal. O cálculo do adicional de 50% deve ser feito da seguinte forma:
10 + (10 x 0,5) = R$ 15,00
Assim, cada hora extra valerá R$ 15,00. Continuando o cálculo, vamos supor que você realiza 8 horas extras por mês. Então, você deve multiplicar o valor da hora extra (R$ 15,00) pela quantidade de horas extras realizadas no mês. O cálculo é o seguinte:
R$ 15,00 x 8 horas extras = R$ 120,00
Portanto, o trabalhador receberá R$ 120,00 reais a mais no mês pelas horas extras trabalhadas. Interesante, não é mesmo? Esperamos que, através desse exemplo, você tenha entendido como calcular hora extra! Falando em salário, vamos aprender mais sobre a igualdade salarial?
Legislação brasileira e direitos relacionados à jornada de trabalho
A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada, principalmente, pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O artigo 7° da Constituição Federal determina que a jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais1.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho assegura o pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal4. Os principais direitos dos trabalhadores asegurados pela CLT e pela CF/88 são:
- ⏰ Limite máximo de horas trabalhadas por dia e por semana;
- 🍽️ Direito ao intervalo para descanso e alimentação;
- 🛏️ Descanso mensal remunerado;
- 💰 Pagamento de horas extras;
- 🌙 Adicional noturno para trabalho realizado à noite;
- 🏝️ Férias remuneradas;
- 📅 Direito a folgas e intervalos.
Vale destacar que acordos e convenções coletivas podem definir regras específicas para determinadas categorias profissionais, desde que respeitem os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Existem regras específicas principalmente para os profissionais da saúde.
Alguns termos, inclusive, são bastante utilizados em algumas categorias profissionais, como banco de horas e adicional noturno. O banco de horas é uma forma de compensação da jornada de trabalho, que encontra-se prevista na legislação brasileira.
No sistema de banco de horas, as horas trabalhadas além do horário normal não são pagas como horas extras, ficando registradas para serem compensadas futuramente, seja como diminuição da carga horária ou como folga.
Essas horas são revertidas em folgas ou diminuição da carga horária
Assim, quando o empregado trabalha além do expediente, ele pode usar o tempo acumuado no banco de horas para sair mais cedo ou folgar em outra ocasião. Nesse caso, é preciso apenas respeitar o limite máximo de trabalho de 10 horas por dia, conforme consta na legislação trabalhista brasileira.
O adicional noturno, por sua vez, acontece em horários específicos, que encontra-se definidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Considera-se trabalho noturno o que ocorre
do dia seguinte
Na modalidade de trabalho noturno, a hora noturna não possui 60 minutos completos. Cada hora trabalhadada no turno da noite (entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte) corresponde a 52 minutos e 20 segundos, diminuindo a quantidade de tempo necessária para completar a jornada.
Além disso, o empregado recebe um valor maior pelas horas trabalhadas à noite. Esse valor a mais é chamado de adicional noturno. O adicional deve ser de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna. Vamos a um exemplo de como calcular o adicional noturno?
Suponha que o valor pago a um empregado é de R$ 10,00 pela hora comum, e que o adicional noturno é de 20%. Nesse caso, o cálculo a ser feito é o seguinte: 10 + (10 x 0,02) = 12. Assim, a hora noturna valerá R$ 12,00.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade entram no cálculo de adicional noturno. Além disso, o intervalo para descanso e alimentação continua sendo de 60 minutos, não havendo redução. Uma curiosidade interessante é que existe a hora extra noturna.
Na hora extra noturna, o empregado recebe os dois adicionais juntos, tanto o adicional de hora extra (mínimo de 50%) tanto o adicional noturno (20% no trabalho urbano e 25% no trabalho rural). Vamos continuar no exemplo de que o empregado recebe R$ 10,00 pela hora comum, certo?
Se ele fizer hora extra noturna, o cálculo a ser feito será o seguinte: 10 + (10 x 0,5) + (10 + 0,2) = 17,00. Nesse exemplo, a hora extra noturna valerá por R$ 17,00. Bem simples, não é mesmo?
Atualizações e reformas trabalhistas
A Reforma Trabalhista de 2017 foi uma das maiores mudanças que ocorreram na legislação trabalhista brasileira, desde a criação da CLT, em 1943. A instituição da Reforma Trabalhista se deu pela Lei n° 13.467/2017. Essa lei entrou em vigor em novembro de 2017 e alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho5.

Uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista foi a valorização dos acordos entre empregador e empregado. Em alguns casos, a negociação entre empresa e sindicato pode prevalecer sobre a própria CLT, desde que os direitos constitucionais não sejam removidos.
Essas negociações podem ser voltadas ao banco de horas, jornada de trabalho, intervalo intrajornada, participação nos lucros, entre outros.
O banco de horas de que trata o 2° deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses
Art. 4° da Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017.
Outra mudança implementada pela Reforma Trabalhista foi a de contrato de trabalho intermitente. Nessa relação de trabalho, o empregado é contratado para prestar serviços de forma não contínua, recebendo somente pelas horas ou dias trabalhados. Esse modelo de trabalho costuma ser utilizado em setores de restaurantes, eventos e comércio.
Além disso, a escala trabalho 12x36 foi regulamentada com a Reforma Trabalhista. Antes, esse tipo de jornada de trabalho dependia de acordos coletivos. Uma outra alteração diz respeito ao banco de horas, que ficou mais flexível, permitindo a realização de acordos individuais.
As férias do empregado passaram a poder ser parceladas, podendo ser divididas em até 3 períodos (desde que um desses três períodos tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada)5.
Houve também a inclusão de regras específicas para o teletrabalho, que é o conhecido homeoffice, sendo definidos direitos e deveres na relação entre empregador e empregado. No mais, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e o intervalo intrajornada também passou por alterações.
É importante destacar que, atualmente, existem propostas de emenda à Constituição para acabar com a jornada de trabalho 6x1. Se tem a proposta de reduzir a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, havendo dois dias de descanso e sem diminuição salarial6. Além dessas propostas futuras, você sabe quais são as profissões do futuro?
Comparação da jornada de trabalho no Brasil com outros países
A jornada de trabalho costuma variar bastante de país para país. Isso porque cada país tem as suas leis trabalhistas e o seu próprio modelo econômico. Há também, claro, culturas profissionais diferentes. No Brasil, a Constituição Federal estabelece uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais (com até 2 horas extras por dia).
- França: jornada de trabalho padrão de 35 horas semanais;
- Alemanha: jornada de trabalho padrão de 35 a 40 horas semanais;
- Estados Unidos: jornada de trabalho padrão de 40 horas semanais;
- Reino Unido: jornada de trabalho padrão entre 37 e 40 horas semanais;
- Japão: conhecido pelas longas jornadas de trabalho, com realização frequente de horas extras.
Nos últimos anos, a discussão sobre jornada de trabalho tem se tornado cada vez mais presente. Algumas empresas, inclusive, têm realizado testes com semanas de 4 dias de trabalho. A proposta é aumentar a produtividade dos colaboradores, assim como a qualidade vida trabalhadores.
E aí, gostou de conhecer mais informações sobre a jornada de trabalho conforme a legislação brasileira? Curtiu também descobrir como calcular hora extra? Se sim, deixe a sua opinião sobre o tema apresentado e compartilhe a postagem! Saiba também como é o processo de demissão no Brasil e muito mais!
Referências Bibliográficas
- JUSBRASIL. Inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726563/inciso-xiii-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em 14 mai. 2026.
- BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Jornada do Trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho. Acesso em 14 mai. 2026.
- BRASIL. Decreto-Lei n° 5452, de 1° de maio de 1943. Artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10758281/artigo-74-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943. Acesso em 14 mai. 2026.
- BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/deç5452.htm. Acesso em 14 mai. 2026.
- BRASIL. Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.html. Acesso em 15 mai. 2026.
- BRASIL. Câmara dos Deputados. Fim da Escala 6x1: acordo prevê jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1271880-fim-da-escala-6x1-acordo-preve-jornada-de-40-horas-semanais-e-dois-dias-de-descanso/. Acesso em 15 mai. 2026.
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