Art. 1° Esta lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação, entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 1° da Lei n° 14.611 de 3 de julho de 2023¹
A participação das mulheres no mercado de trabalho passou por diversas transformações ao longo da história. Durante muito tempo, as mulheres enfrentaram dificuldades para conquistar espaço no meio corporativo, além de sofrerem com a desigualdade salarial.
Com o avanço nos direitos trabalhistas e a ampliação das discussões sobre igualdade de gênero, ocorreram mudanças muito importantes que levaram ao aumento da presença feminina no âmbito corporativo. No Brasil, por sua vez, a equiparação salarial se tornou um tema cada vez mais discutido no mercado de trabalho.
Nesse contexto, a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Lei de Igualdade Salarial passam a se tornar ferramentas de auxílio à mitigação desigualdade salarial e da discriminação no trabalho.
Apesar do aumento da escolaridade feminina, da maior participação das mulheres em cargos de liderança e da criação de leis voltadas à equiparação salarial, ainda existem desafios quanto à desigualdade salarial no Brasil e à discriminação de gênero.
Diante desse cenário, se você quer saber mais sobre a realidade das mulheres no mercado de trabalho brasileiro, confira as informações deste artigo! Falaremos em mais detalhes sobre a Lei de Igualdade Salarial e outros assuntos importantes relacionados ao tema!
Contexto histórico da Igualdade Salarial no Brasil
A discussão sobre igualdade salarial está relacionada à luta por direitos trabalhistas e pela igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Durante muitos anos, as mulheres enfrentaram dificuldades para entrar e permanecer no mercado de trabalho nas mesmas condições em que os homens.
Além das mulheres ocuparem menos cargos de liderança, elas também recebiam salários menores, ainda que realizassem as mesmas funções que os homens. Na década de 1930, as primeiras leis trabalhistas voltadas à proteção dos trabalhadores começaram a ser criadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, trouxe regras importantes sobre equiparação salarial. O art. 461 da CLT determinou que as pessoas que exerciam a mesma função deveriam receber salários iguais, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalo e igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Art. 461 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943²
Com a Constituição Federal de 1988, a igualdade entre homens e mulheres ganham ainda mais força. A Constituição estabeleceu que todos tem os mesmos direitos e proibiu diferenças salariais por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.
Além disso, a Lei nº 14.611/2023 fortaleceu os mecanismos de fiscalização e transparência salarial entre homens e mulheres. Essa lei determinou que empresas com mais de 100 funcionários publicassem relatórios salariais periódicos, promovessem programas de diversidade e inclusão e criassem canais de denúncia.
Mesmo com essas leis, é importante ressaltar que a desigualdade salarial ainda existe no Brasil. Conforme dados do 4º Relatório de Transparência Salarial Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)3
menos que os homens nas empresas com 100 ou mais funcionários
Apesar do aumento da quantidade de mulheres no mercado de trabalho, ainda existe desigualdade salarial, principalmente entre mulheres negras3. Por isso, novas políticas e medidas vêm sendo criadas para combater essa desigualdade, promovendo maior equiparação no mercado de trabalho.
É preciso que as empresas avancem na construção de planos de ação que promovam igualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos acelerar esse processo
Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)³
É importante que as empresas tenham ações mais efetivas quanto à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres. Não basta apenas o reconhecimento da importância da equiparação salarial no mercado de trabalho, pois é necessário que as organizações desenvolvam medidas concretas para reduzir essa desigualdade salarial. E aí, você já sabe como procurar um bom emprego nesse mercado?
Leis que protegem e promovem a igualdade no mercado de trabalho
As leis brasileiras que promovem igualdade no mercado de trabalho são: Constituição Federal de 1988, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial). Vamos entender melhor as leis (ou parte das leis) que contribuem com a equiparação salarial no Brasil?
Constituição Federal de 1988
A promulgação da Constituição Federal de 1988 foi importante para a garantia de igualdade de direitos no Brasil, principalmente no que se refere às relações de trabalho e à proteção contra a discriminação no trabalho.
A CF de 88 é conhecida como a "Constituição Cidadã", pois fortalece os direitos sociais e trabalhistas. Foram estabelecidos direitos quanto à:
- 🙎♂️ Dignidade da pessoa humana;
- 🟰 Igualdade;
- 💼 Valorização do trabalho.
A Constituição Federal de 1988 assegura que homens e mulheres possuem os mesmos direitos e deveres perante a lei. O art. 5º da CF determina que todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza, reforçando a ideia de igualdade jurídica e social entre os cidadãos brasileiros.
Esse dispositivo da Constituição Federal foi importante para a ampliação da proteção da mulheres no mercado de trabalho e para o combate das práticas de discriminação no ambiente corporativo. Além disso, o art. 7º da Constituição Federal trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
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Art. 5º da CF/88
Conforme o art. 5º da CF, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"
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Art. 7º da CF/88
Conforme o art. 7º da Constituição Federal, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social: [...]
XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
Vale destacar que a Constituição Federal de 1988 serve como base para diversas leis trabalhistas - e até mesmo políticas públicas - voltadas à promoção da igualdade no mercado de trabalho. A partir da CF, foram criadas normas importantes contra a desigualdade salarial e a discriminação no trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das principais normas que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres (tanto para empregados quanto para empregadores).
Entre os principais temas tratados na legislação, destaca-se a proteção contra a discriminação no trabalho e a desigualdade salarial. O art. 461 da CLT estabelece que os trabalhadores que exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários equivalentes.

Portanto, quando duas pessoas desempenham atividades iguais dentro da mesma empresa, não deve haver diferença de remuneração baseada em fatores discriminatórios - como sexo, idade, nacionalidade ou raça.
Vale destacar que a CLT prevê mecanismos de proteção contra a desigualdade salarial. Se houver diferença de remuneração injustificada entre os trabalhadores que exercem funções equivalentes, o empregador pode ser obrigado a pagar diferenças salariais acumuladas, além de sofrer penalidades previstas na legislação brasileira. Falando sobre proteção trabalhistas, saiba também como funciona a demissão no Brasil.
Lei nº 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial)
A Lei nº 14.611 é conhecida como Lei de Igualdade Salarial. Essa lei tem como foco o combate à desigualdade da remuneração entre homens e mulheres no Brasil. Ela foi sancionada em julho de 2023 e, desde então, passou a fortalecer a garantia da igualdade salarial no mercado de trabalho brasileiro, aumentando os mecanismos de fiscalização e transparência nas empresas.
Essa lei alterou dispositivos na CLT e passou a exigir maior responsabilidade das organizações em relação às práticas de remuneração adotadas. Um dos principais pontos da Lei da Igualdade Salarial é a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Os relatórios devem conter os salários dos empregados e os critérios remuneratórios utilizados
Dessa forma, a Lei de Igualdade Salarial busca aumentar a transparência no ambiente corporativo e facilitar a identificação de casos de desigualdade salarial. Essa lei também exige medidas que promovam a diversidade e a inclusão no ambiente corporativo.
Essa lei ainda determina a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, permitindo que os trabalhadores das empresas relatem possíveis casos de desigualdade salarial de forma mais segura. Esse mecanismo protege as vítimas da desigualdade salarial e aumenta a fiscalização das relações trabalhistas.
Essa legislação também determina penalidades para as empresas que praticarem discriminação salarial. Se houver a comprovação de diferença de remuneração injustificada entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes, o empregador pode sofrer multas e ser obrigado a indenizar a colaboradora prejudicada. Falando sobre legislação trabalhista, descubra também o que é trabalho intermitente.
Avanços da equiparação salarial no Brasil
O Brasil conquistou avanços importantes quanto à equiparação salarial entre homens e mulheres nos últimos anos. A Constituição Federal de 1988 fortaleceu o princípio da igualdade, proibindo diferenças salariais por motivos de sexo, idade ou raça. Além disso, a CLT passou a garantir salário igual para funções equivalentes.
Houve também o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, que foi impulsionado pelo maior acesso das mulheres à educação e à qualificação profissional. A participação das mulheres no mercado de trabalho5
com a ampliação das oportunidades para as mulheres
A criação da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei Igualdade Salarial, fortaleceu os mecanismos de transparência salarial, combatendo diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres.
No mais, os movimentos sociais e o aumento dos debates sobre mulheres no mercado de trabalho, equiparação salarial e discriminação no trabalho aumentaram a conscientização social e promoveram mudanças no universo corporativo.
Vale destacar que a desigualdade salarial entre homens e mulheres não acontece apenas no Brasil. Isso porque outros países também têm enfrentado esse problema, embora algumas nações tenham conseguido resultados melhores na redução dessas diferenças.
Alguns exemplos de países que adotaram medidas de transparência salarial e implementaram políticas de combate à desigualdade salarial foram Inglaterra, Estados Unidos, Canadá e França4. Inclusive, o Brasil se inspirou no modelo de trabalho desses países para implementar mecanismos semelhantes voltados à equiparação salarial.
Em comparação com alguns países da Europa, o Brasil tem apresentado avanços mais recentes de equiparação salarial e igualdade de gênero. A Suécia, a Noruega e a Islândia, por exemplo, são países de referência em igualdade salarial.
Nesses países, as leis são mais rígidas, havendo forte participação das mulheres no mercado de trabalho e políticas públicas de licença parental e creches, incentivando a igualdade de gênero no mundo corporativo.
A Islândia se tornou um dos primeiros países a exigir que as empresas comprovem que pagam salários iguais para homens e mulheres que desempenham a mesma função. Já na Noruega, uma há grande participação de profissionais mulheres em cargos de liderança.
Nos Estados Unidos, embora existam leis contra discriminação salarial, existem diferenças salariais entre homens e mulheres, principalmente nas áreas das finanças e da tecnologia. Apesar disso, muitas empresas norte-americanas adotam políticas de transparência salarial e programas de diversidade corportiva.
Na América Latina, por sua vez, o Brasil está entre os países que mais avançaram na criação de mecanismos de transparência salarial e de jornada de trabalho. Porém, outros países da América Latina também vêm aumentando as políticas de proteção à igualdade de gênero no trabalho, como a Argentina e o Chile.
Desafios das mulheres no mercado de trabalho
Apesar da criação de leis em prol da equiparação salarial no Brasil, o país avançou pouco nas últimas décadas quanto à redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Muitas empresas possuem poucas mulheres em cargos mais altos, principalmente em funções de gerência e direção, o que contribui para a permanência dessa diferença salarial.
É importante destacar ainda que muitas mulheres continuam acumulando responsabilidades domésticas sem remuneração, como cuidados com a casa e com a família. Além disso, grande parte delas também é responsável pelo sustento financeiro do lar, aumentando o desafio das mulheres trabalhadoras.
O 3º Relatório Transparência Salarial mostra que a baixa presença feminina em algumas profissões e cargos de liderança contribui com o aumento da desigualdade salarial, principalmente em funções de direção, gerência e cargos de nível superior4.
Essa situação é ainda mais complicada para mulheres negras, que enfrentam desigualdades maiores por conta de fatores históricos e sociais relacionados ao racismo. Esse mesmo relatório aponta que houve um aumento do número de empresas em que4
nas empresas analisadas
Porém, somente 31% das empresas apresentam projetos voltados à inclusão feminina. No mais, somente 22,9% das empresas têm políticas de ação de auxílio-creche4.
Perspectivas futuras para a igualdade salarial no Brasil
As perspectivas futuras do mercado de trabalho quanto à igualdade salarial no Brasil apontam para avanços importantes, havendo redução gradual da diferença salarial entre homens e mulheres, aumento da transparência do salário nas empresas e maior presença feminina nos cargos de liderança.
A tendência também é que os programas de diversidade e inclusão sejam fortalecidos, assim como as políticas de apoio à maternidade e flexibilidade no trabalho. A expectativa ainda é que haverá valorização da qualificação profissional feminina.
É importante destacar que o futuro da igualdade salarial dependerá não apenas das leis, mas também da mudança cultural nas empresas e na sociedade. As organizações deverão ser cada vez mais cobradas por práticas justas de contratação, promoção e remuneração.
Por isso, é importante que cada empresa tem o seu próprio plano de gestão voltado ao pagamento das mesmas remunerações para ambos os gêneros, com o intuito de evitar multa e algum tipo de indenização, por exemplo.
E aí, entendeu mais sobre a lei da Igualdade Salarial? Esperamos que você tenha entendido sobre a legislação existente no Brasil quanto à equiparação salarial e o contexto das mulheres no mercado de trabalho brasileiro. Descubra mais sobre o mercado de trabalho brasileiro, descobrindo a taxa de desemprego no país.
Referencias Biblioráficas
- BRASIL. Lei n° 14.611, de 3 de julho de 2023. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm. Acesso em 07 mai. 2026.
- BRASIL. Lei n° 1.723, de 8 de novembro de 1952. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1952. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1723.htm. Acesso em 07 de mai. 2026.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Mulheres ainda recebem 21% menos do que homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2025. Disponível: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/novembro/mulheres-ainda-recebem-21-menos-que-os-homens-em-empresas-com-100-ou-mais-funcionarios. Acesso em 07 de mai. 2026.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Dois anos da Lei de Igualdade Salarial: avanços e desafios na busca por equidade de trabalho. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e do Emprego, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/julho/dois-anos-da-lei-da-igualdade-salarial-avancos-e-desafios-na-busca-por-equidade-no-trabalho. Acesso em 07 mai. 2026.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. 5° Relatório de Transparência Salarial aponta crescimento de 11% de mulheres no mercado de trabalho. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e do Emprego, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/abril/5o-relatorio-de-transparencia-salarial-aponta-crescimento-de-11-mulheres-no-mercado-de-trabalho. Acesso em 07 mai. 2026.
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