A rescisão trabalhista é o processo que formaliza o encerramento do vínculo de trabalho entre empregado e empregador. Assim, a rescisão contratual acontece quando o contrato de trabalho chega ao fim, seja por decisão da empresa ou do colaborador, por acordo entre as partes ou pelo término do período contratual.
Se você deseja saber como ocorre a rescisão trabalhista (ou até mesmo como pedir demissão), continue acompanhando este artigo. Falaremos sobre o processo de rescisão contratual, quais os tipos de rescisão do contrato de trabalho, quais são as verbas rescisórias e como calculá-las e os procedimentos e prazos da rescisão trabalhista. Boa leitura!
O que é rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista corresponde ao encerramento oficial da relação de trabalho entre empregado e empregador. O encerramento desse contrato pode ocorrer por iniciativa do trabalhador ou da empresa. Após a confirmação da rescisão trabalhista, deve ser emitido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Formaliza o término do contrato e o encerramento do vínculo
Nesse documento do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deve constar o seguinte: data de admissão e desligamento, valor do 13° proporcional, valor das férias proporcionais; e aviso prévio, quando aplicável. Esse encerramento pode acontecer por diversos motivos, como1:
- Término do período contratual;
- Por iniciativa do empregado (pedido de demissão ou rescisão indireta);
- Por iniciativa do empregador (com justa causa ou sem justa causa);
- Por culpa recíproca;
- De comum acordo.
O processo de rescisão trabalhista se inicia com a definição do tipo de rescisão. Primeiro, o motivo do encerramento do contrato é identificado, podendo ser pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa ou comum acordo, por exemplo.
Depois, é realizado o cálculo das verbas rescisórias, e a empresa calcula os valores que o empregado tem direito a receber (como 13° salário, férias, saldo de salário, entre outros). Após isso, se faz a emissão do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Nesse documento consta os dados da rescisão e os valores.
Após a homologação da rescisão, se tem o pagamento verbas rescisórias. A empresa deve pagar essas verbas dentro do prazo previsto em lei, o qual será falado mais adiante. Finalmente, a entrega de documentos é realizada e, quando houver direito, o empregado poderá sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. Como o assunto é emprego, quer saber as profissões do futuro?
Tipos de rescisão de contrato de trabalho
Os tipos de rescisão de contrato de trabalho são: dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, culpa recíproca, término de período contratual e de comum acordo.
As verbas rescisórias a serem pagas dependerão das modalidades de rescisão contratual. Veja quais são os tipos de rescisão contratual e as suas respectivas verbas rescisórias e como pedir demissão:
| Tipos de rescisão trabalhista | Descrição |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. |
| Dispensa por justa causa | Acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT. |
| Pedido de demissão | Ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o vínculo empregatício. |
| Rescisão indireta | Acontece quando a empresa comete faltas grave, e o empregado pede o encerramento do contrato. |
| Culpa recíproca | Ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador contribuem para o encerramento do contrato. |
| Término do período contratual | Acontece quando um contrato com prazo determinado chega ao fim na data prevista. |
| Comum acordo | Acontece quando o empregado e o empregador decidem juntos encerrar o contrato de trabalho. |
✅ Dispensa sem justa causa
Ocorre quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa, ou seja, sem motivação. As verbas rescisórias da dispensa sem justa causa são as seguintes3:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas, quando existirem, além das férias proporcionais com adicional de 1/3.
- Saque e multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Guias do seguro-desemprego.
Após o aviso prévio, o trabalhador tem direito à redução de duas horas na jornada de trabalho, sem alteração no valor do salário. Outra possibilidade é manter o horário normal de trabalho e se ausentar por 7 dias corridos ao final do período, também sem desconto no salário.
No mais, o tempo de aviso prévio, ainda que indenizado, integra o cálculo de férias e 13° salário proporcionais, FGTS e multa de 40% do FGTS.
✅ Dispensa por justa causa
Ocorre quando o empregador dispensa o empregado por justa causa, ou seja, com motivação. As verbas rescisórias da dispensa por justa causa são as seguintes3:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais férias proporionais com adicional de 1/3.
Vale destacar que a lista de justas causas para rescisão de contrato pelo empregador consta no art. 482 do Decreto-Lei n° 5.452, Consolidação das Leis do Trabalho, de 01 de maio de 19432.
[...] a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador [...]
Art. 482 do Decreto-Lei n° 5.452, Consolidação das Leis de Trabalho, de 01 de maio de 1943²
No caso de demissão por justa causa, o colaborador perde o direito às outras verbas rescisórias e não recebe permissão para movimentar a conta do FGTS ou para receber o seguro-desemprego1.
✅ Pedido de demissão
Acontece por decisão do próprio trabalhador. Sendo assim, o empregado pede demissão para o empregador. As verbas rescisórias para o pedido de demissão são as seguintes3:
- Saldo de salário;
- 13° proporcional;
- Férias vencidas, quando existirem, além de férias proporcionais com adicional de 1/3.
No caso de pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o período de aviso prévio normalmente, sem direito à redução da jornada de trabalho. Além disso, o empregador continua responsável pelo pagamento correspondente, exceto quando for comprovado que o trabalhador já conseguiu outro emprego, conforme a Súmula 276 do TST3. E aí, entendeu como pedir demissão? Saiba agora sobre o contrato de trabalho intermitente!
✅ Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que permitem o trabalhador encerrar o contrato de trabalho e solicitar indenizações, conforme encontra-se previsto em lei. A rescisão indireta pode ocorrer em diferentes situações. As verbas rescisórias da rescisão indireta são as mesmas verbas da dispensa sem justa causa3:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas, quando existirem, além das férias proporcionais com adicional de 1/3;
- Saque e multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Guias do seguro-desemprego.
Alguns exemplos de quando se pode solicitar rescisão indireta são: quando o empregado é obrigado a realizar atividades acima da sua capacidade física ou diferentes das previstas em contrato; quando o trabalhador sofre tratamento rigoroso de forma excessiva por parte do empregador ou do seu superior; quando a empresa deixa de cumprir as obrigações estabelecidas no contrato de trabalho, entre outros3.
No art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se pode ter acesso às causas para rescisão indireta. Essas, em geral, se caracterizam como conduta absusiva do empregador1. Depois de pedir a rescisão indireta, saiba como procurar emprego no mercado brasileiro!
✅ Culpa recíproca
Quando tanto o empregado quanto o empregador têm responsabilidade pelo fim do contrato, ocorre a culpa recíproca. A Justiça do Trabalho determina que algumas verbas rescisórias sejam pagas pela metade, como3:
- Aviso prévio;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais.
O prazo para pagamento da verba rescisória também é reduzido para a metade. Assim, o trabalhador terá direito a receber 50% dos valores das verbas rescisórias3. Quando necessário, o juiz pode definir os outros itens relacionados às verbas rescisórias1.
✅ Término do período contratual
Esse tipo de rescisão acontece quando o contrato de trabalho possui prazo determinado e chega ao fim a data previamente estabelecida entre empregado e empregador. Assim, o vínculo é encerrado automaticamente após o período acordado, sem haver pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. As verbas rescisórias do término do período contratual são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13° salário.
Nesse tipo de rescisão contratual, o funcionário poderá realizar o saque disponível em sua conta do FGTS. Porém, se o contrato for encerrado antes do prazo por decisão do empregador ou em caso de rescisão indireta, sem previsão de encerramento antecipado, também serão devidos a multa de 40% sobre o FGTS e indenização que consta no art. 479 da CLT3.
✅ De comum acordo
A rescisão em comum acordo acontece quando o empregado e o empregador decidem, juntos, encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que ambas as partes realizem o desligamento de forma consensual.
Nesse caso, o funcionário tem direito às mesmas verbas rescisórias do caso de demissão sem justa causa, com apenas três alterações: metade do aviso prévio e da multa de FGTS e sem recebimento do seguro-desemprego1.
Vale destacar que, quando ocorre a aposentadoria ou o falecimento do empregado (situação em que os valores são recebidos pelos herdeiros legais), são garantidas as seguintes verbas rescisórias3:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, além de férias proporcionais com adição de 1/3;
- 13° salário.
Portanto, em caso de aposentadoria ou morte do empregado, as verbas rescisórias também precisam ser devidamente pagas para o trabalhador ou para os herdeiros do trabalhador. Que tal entender mais sobre o contrato de trabalho remoto?
Verbas rescisórias: quais são e como calcular?
As verbas rescisórias são os valores pagos ao trabalhador após o encerramento do contrato de trabalho. Esses direitos variam conforme o tipo de desligamento (que pode ser demissão sem justa causa ou com justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, por exemplo).
As principais verbas rescisórias são saldo de salário, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo, entre outros. O prazo para pagamento dessas verbas constam na legislação trabalhista. Falando sobre demissão, você sabe qual a taxa de desemprego no Brasil?
Quais são as verbas rescisórias?
As principais verbas rescisórias são saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionai e multa do FGTS. Saiba mais sobre o assunto, a seguir:
✅ Saldo de salário
O saldo de salário corresponde ao pagamento pelos dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão do contrato. Por exemplo, se o funcionário for desligado da empresa no dia 15, ele terá o direito de receber o valor de salário correspondente aos 15 dias trabalhados nesse mês.
✅ Aviso prévio trabalhado ou indenizado
O aviso prévio encontra-se previsto no art. 487 da CLT. Esse é um direito e dever, tanto do empregado quanto do empregador. Ele foi criado para que o empregador e o funcionário tenham tempo para se organizar antes do encerramento do contrato de trabalho.
Em algumas situações, a empresa pode liberar o empregado do cumprimento do aviso prévio. Nesses casos, o funcionário recebe o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem precisar continuar trabalhando. Esse caso se caracteriza como aviso prévio indenizado.
Por outro lado, se o trabalhador decidir não cumprir o aviso prévio, o valor a ser recebido referente a esse período poderá ser descontado nas verbas rescisórias. O período do aviso prévio pode ser no mínimo de 30 dias e no máximo de 90 dias, dependendo do período de tempo trabalhado na empresa.
✅ 13° salário proporcional
O cálculo de recebimento do 13° salário é realizado de forma proporcional aos meses trabalhados. Considera-se um mês completo aquele em que o empregado trabalhou por mais de 14 dias. Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a receber 1/12 do valor total do 13° salário.
✅ Férias vencidas
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3. Se no momento da rescisão contratual, o trabalhador tiver concluído esse período, ele deverá receber o valor integral das férias.
✅ Férias proporcionais
Para cada mês trabalhado, o funcionário adquire direito a 1/12 de férias proporcionais. Vale ressaltar que o período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, entra no cálculo da verba rescisória de férias proporcionais.
✅ Multa do FGTS
Quando ocorre demissão sem justa causa por decisão do empregador, rescisão indireta, culpa recíproca e rescisão por comum acordo, o trabalhador tem direito à multa sobre o saldo do FGTS, a qual pode ser de 20% ou 40% (e depende do tipo de rescisão).
O valor da multa de FGTS é calculado com base em todos os depósitos feitos na conta do FGTS do funcionário ao longo do contrato de trabalho. Entenda também a situação atual das mulheres no mercado corporativo do Brasil!
Como calcular as verbas rescisórias?
Vamos a um exemplo para que entenda como fazer o calculo de rescisão? O exemplo que traremos é de uma demissão sem justa causa. Isso significa que o encerramento do contrato aconteceu por decisão da empresa.
Neste exemplo, considere que o funcionário foi admitido em 05/01/2020 e desligado em 21/05/2026.
do funcionário
Como o aviso prévio foi trabalhado, o empregado continuou exercendo as suas atividades durante esse período. O aviso prévio foi de 48 dias, conforme a Lei n° 12.506/2011, que acrescenta 3 dias de trabalho por ano trabalhado além dos 30 dias mínimos. Acompanhe o calculo de rescisão:
✅ Saldo de salário
O funcionário atuou 21 dias no mês da rescisão. Por isso, recebeu o valor proporcional:
R$ 10.000,00 / 30 x 21 = R$ 7.00,00.
Valor do saldo do salário: R$ 7.000,00.
Sobre esse valor, ocorrem descontos de:
- INSS: R$ 806,26;
- IRPF: R$ 818,32.
Total de descontos sobre salário: R$ 1.624,58.
✅ 13° salário proporcional
O funcionário trabalhou 5 meses no ano da rescisão, tendo direito a 5/12 do 13° salário:
R$ 1.000,00 / 12 x 5 = R$ 4.166,67.
Valor do 13° salário proporcional: R$ 4.166,67.
Sobre esse valor, ocorrem descontos de:
- INSS: R$ 409,59;
- IRPF: R$ 193,61.
Total de desconto sobre 13° salário proporcional: R$ 603,20.
✅ Férias vencidas
Como havia férias vencidas, o funcionário recebeu o valor das férias mais o adicional constitucional de 1/3:
Valor do salário férias vencidas: R$ 10.000,00.
R$ 10.000,00 / 3 = R$ 3.333,33.
Total de adicional de 1/3 sobre férias vencidas: R$ 3.333,33.
Valor total das férias vencidas: R$ 13.333,33.
✅ Férias proporcionais
O funcionário também recebeu férias proporcionais referentes a 5/12:
R$ 1.000,00 / 12 x 5 = R$ 4.166,67.
Valor do salário férias proporcionais: R$ 4.166,67.
R$ 4.166,67 / 3 = R$ 1.388,89.
Total de adicional de 1/3 sobre férias proporcionais: R$ 1.388,89.
Valor total das férias proporcionais: R$ 5.555,56.
Total de férias: R$ 18.888,89.
✅ Total da rescisão trabalhista
Total dos vencimentos: R$ 7.000,00 + 4.166,67 + 18.888,89 = 30.055,56.
Total dos descontos: R$ 1.624,58 + 603,20 = 2.227,78.
Valor líquido a receber: R$ 30.055,56 - 2.227,78 = R$ 27.827,77.
Procedimentos e prazos da rescisão trabalhista
A rescisão trabalhista envolve uma série de procedimentos que devem ser realizados pela empresa para oficializar o encerramento do contrato de trabalho. O primeiro passo desse procedimento é definir o tipo de rescisão trabalhista: demissão sem justa causa, demissão justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, término de contrato, etc.
Após isso, a empresa realiza os cálculos das verbas rescisórias, como os valores de saldo salário, férias, 13° salário, FGTS, entre outros (de acordo com o calculo de rescisão que apresentamos acima). Em seguida, o TRCT (Termo Rescisão Contrato de Trabalho) é emitido.
Esse documento apresenta todos os valores pagos ao trabalhador e formaliza o encerramento do vínculo de trabalho. Outros documentos importantes que devem ser entregues pela empresa ao funcionário são:
- Comprovante do FGTS;
- Chave para saque do FGTS.
- Guias do seguro-desemprego, quando o empregado tiver direito;
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
Segundo o art. 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até
dias após a data de demissão
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após a data de demissão, nos casos em que não existe aviso prévio trabalhado ou quando ele é indenizado ou dispensado.
Quando o empregado cumpre aviso prévio, o pagamento da verba rescisória deve ocorrer no primeiro dia útil após o encerramento do contrato de trabalho.
O respeito a esses prazos é importante, uma vez que o art. 477 da CLT determina que o atraso no pagamento gera ao trabalhador o direito de receber uma multa equivalente ao valor do próprio salário. Essa multa é conhecida como "multa do artigo 477".
Após receber os documentos e os valores devidos, o trabalhador deve conferir as informações, verificando se os seus direitos trabalhistas foram pagos corretamente. Se houver alguma irregularidade, o empregado pode pedir ajuda junto ao sindicado da categoria ou à Justiça do Trabalho.
Direitos adicionais e benefícios pós-rescisão
Após o término do contrato de trabalho, o empregado pode ter acesso a alguns direitos e benefícios adicionais, dependendo do tipo de rescisão trabalhista e do tempo de serviço na empresa. Os principais benefícios pós-rescisão são os seguintes:

Saque do FGTS (saldo disponível no fundo de garantia), multa de 40% do FGTS (indenização paga pela empresa), seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, entre outros. Todos esses são direitos adicionais do empregado após a rescisão trabalhista.
E aí, entendeu tudo sobre rescisão contratual e até mesmo a como pedir demissão? Esperamso que este texto tenha contribuido com o seu conhecimento sobre a rescisão do contrato de trabalho e o seu universo! Para finalizar, descubra quais são as profissões que ganham bem no Brasil e mais!
Referências Bibliográficas
- JUSBRASIL. Tudo o que você precisa saber sobre rescisão do contrato de trabalho. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-rescisao-de-contrato-de-trabalho/1308961746. Acesso em 20 mai. 2026.
- BRASIL. Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10709394/artigo-482-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943. Acesso em 20 mai. 2026.
- JUSBRASIL. Quais são as verbas rescisórias?. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-as-verbas-rescisorias/211297026. Acesso em 20 mai. 2026.
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