O bullying é uma forma recorrente de violência entre pares, caracterizador por comportamentos agressivos e excludentes que se sustentam e se perpetuam a partir de normas institucionais e sociais naturalizadas.

Ministério da Educação - Bullying e convivência escolar: entendendo o fenômeno e os caminhos para a cultura de paz (2025)¹

O bullying escolar é uma forma de violência física, verbal, psicológica ou social. Tal prática ocore de forma repetitiva e intencional, com a intenção de caçoar, zoar, intimidar, mangar, esculachar, empurrar, chutar, isolar, provocar ou ofender outro aluno. Com isso, o bullying provoca exclusão, intimidação, agressão, isolamento e/ou humilhação à vítima, causando bastante sofrimento.

Esse forma de violência pode se manifestar de diferentes formas, uma vez que existem variados tipos de bullying: verbal, físico, social e cyberbullying. O bullying no Brasil tornou-se uma problemática em evidência. Em 2023, 11% dos estudantes relataram ter sofrido violência na escola em uma pesquisa do DataSenado2.

Diante da importância do tema de bullying escolar na atualidade, e do crescimento dos casos de violênica nas escolas, percebe-se a necessidade da criação de um programa ou política de conscientização, prevenção e resolução desse problema, o qual atinge toda a sociedade.

Com base nisso, escrevemos este artigo que relata os tipos de bullying, discute sobre o seu impacto na sociedade, apresenta dados de registros e ocorrências de bullying no Brasil, explica o que é cyberbullying, apresenta a legislação brasileira voltada ao bullying escolar e muito mais. Aproveite para obter informações importantes sobre o assunto com esta leitura!

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Tipos de bullying

Os principais tipos de bullying são: bullying verbal, bullying físico, bullying social e cyberbullying. Muitas pessoas perguntam o que é cyberbullying, e esse tipo de violência e caracteriza por ocorrer no ambiente virtual, ou seja, por meio de rede de computadores, de aplicativos, de redes sociais, de jogos online ou qualquer outro meio digital.

Tipos de bullying Principais características Possíveis impactos na vítima Exemplos
Bullying verbal Ocorre por meio de palavras ofensivas, humilhações constantes e provocações. - Baixa autoestima
- Ansiedade
- Insegurança
- Desmotivação escolar
- Sofrimento emocional
- Insultos
- Apelidos perjorativos
- Xingamentos
- Zombarias repetidas
Bullying físico Envolve ameaças de violência ou agressões corporais - Medo
- Lesões físicas
- Evasão escolar
- Sensação de vulnerabilidade
- Trauma emocional
- Empurrões
- Tapas
- Chutes
- Puxões
- Destruição de materiais escolares
- Intimidação
Bullying social Caracteriza-se pelo isolamento social da vítima e exclusão - Solidão
- Tristeza
- Dificuldade de socialização
- Prejuízo no desenvolvimento emocional e social
- Espalhar boatos
- Ignorar a presença da vítima
Cyberbullying Ocorre no ambiente virtual, com maior permanência e alcance das agressões- Angústia intensa
- Sensação constante de perseguição
- Vergonha
- Queda no rendimento escolar
- Ofensas nas redes sociais
- Divulgação de imagens constrangedoras
- Mensagens ameaçadoras
- Criação de perfis falsos

Cada tipo de bullying apresenta as suas particularidades, como foi possível ver acima. O bullying verbal, muitas vezes, é considerado "menos grave", sendo naturalizado em alguns casos, apesar da sua gravidade. Portanto, é importante ressaltar que qualquer um desses tipos de bullying provoca consequências negativas, tanto para a vítima quanto para toda a comunidade escolar.

O bullying físico, por sua vez, é o mais visível de todos, e costuma ser notado com maior seriedade pelos profissionais de educação e pelos familiares. No mais, o bullying social é uma violência mais silenciosa e, consequentemente, apresenta maior dificuldade de ser identificado.

Bullying no Brasil

Em uma pesquisa realizada pelo DataSenado, em 2023, os dados mostraram que6,7 milhões de estudantes foram vítimas de algum tipo de violência nas instituições de ensino durante o último ano. Como há, no Brasil, em torno de 60 milhões de estudantes matriculados em escolas2,

Esse quantativo representa
11%

dos estudantes

Além disso, 14,8% dos estudantes brasileiros relataram que já faltaram à aula por conta da sensação de insegurança - seja dentro ou fora da escola - e 7,4% alunos brasileiros afirmaram que sofreram bullying. No mais, 19,8% dos estudantes relataram que já praticaram bullying na escola, conforme pesquisa da UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância)1.

Em uma pesquisa realizada, em 2019, pela PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar), com adolescentes que têm idade entre 13 e 17 anos, das instituições de ensino públicas e privadas, os dados apontaram que os motivos que mais levam à prática do bullying no Brasil são3:

  • 🏃‍♂️ Aparência do corpo (16,5%);
  • 🧑 Aparência do rosto (11,6%);
  • 👩‍🦰 Cor ou raça (4,6%).

Essa mesma pesquisa revelou que 23% dos estudantes relataram terem se sentido humilhados ou ofendidos em duas ou mais situações, no último mês. Portanto, há um alto índice de estudantes que relatam ter sido vítimas de bullying escolar no Brasil.

Além disso, as notificações de violência e/ou bullying no Brasil aumentaram de forma significativa. O aumento em 2023 foi de em torno de 50%, conforme o MDHC (Ministério dos Direitos Humaos e da Cidadania)1.

As situações de bullying na escola têm crescido, exigindo o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas mais efetivas para conscientização, prevenção e resolução de tal problemática. A violência na escolas tem sido um grande desafio para os profissionais de educação e outros membros das escolas.

Toda a sociedade é afetada negativamente pelas agressões do bullying. Esse problema social afeta o desenvolvimento de crianças e adolescentes e interfere o pleno convívio social. O efeito do bullying escolar não se limita somente à vítima, mas também abrange a família, a escola e toda a sociedade.

Legislação e políticas públicas no Brasil: o que diz a lei?

A estrutura normativa brasileira que trata do bullying são as seguintes: Lei Federal nº 13.185/20154, Lei Federal nº 13.277/20165 e Lei Federal nº 14.811/20146. A seguir, você poderá ver a descrição de tais legislações e políticas públicas no Brasil.

🚫
Lei Federal nº 13.185/2015
Programa de combate à intimidação sistemática
Tem como objetivo a prevenção e o combate ao bullying no Brasil, definindo estratégias e diretrizes para tornar o ambiente escolar mais seguro e acolhedor.

7️⃣
Lei Federal nº 13.277/2016
Instituição do dia nacional de combate ao bullying e à violência na escola
É uma referência para que as instituições de ensino, os estudantes e os profissionais de educação reflitam sobre o bullying e se comprometam a promover um ambiente mais acolhedor e seguro.
O dia do bullying é celebrado no dia 7 de abril.

👮
Lei Federal nº 14.811/2014
Tipificação dos crimes de "intimidação sistemática" (bullying) e "intimidação sistemática virtual" (cyberbullying)
Art. 6º, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal):
➡️ Intimação sistemática (bullying): pena de multa, se a conduta não consistituir crime mais grave.
➡️ Intimidação sistemática virtual (cyberbullying): pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

As leis brasileiras têm o objetivo de prevenir e combater o bullying no Brasil, além de tipificar a intimidação sistemática e a intimidação sistemática virtual como crime. Além disso, se busca também uma reflexão sobre o bullying e a promoção de um ambiente escolar acolhedor e seguro.

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Quais são os sinais de que uma criança está sofrendo bullying na escola?

As crianças e os adolescentes dão alguns sinais quando estão sofrendo bullying na escola, e os pais precisam ficar atentos. Quando o filho demonstra baixa autoestima, comportamento destrutivo, dificuldade de concentração e de aprendizado e falta de motivação em frequentar a escola, há chances de que algo esteja acontecendo, ou seja, de que a criança ou o adolescente esteja sendo alvo de bullying.

Estudante triste com alunas o excluindo no ambiente escolar.
A intimidação na escola é um tipo de bullying escolar.

Se o seu filho apresentar algum dos comportamentos citados acima, inicie uma conversa saudável. Se a ocorrência de bullying for confirmada, entre em contato com os professores, coordenadores e diretores da instituição de ensino a fim de resolver o problema.

Como as crianças e os adolescentes nem sempre se sentem seguros ou à vontade de contar que estão sendo alvo de bullying na escola, os pais precisam observar possíveis mudanças de comportamento, com tristeza frequente, isolamento social, mudanças bruscas de humor, tensão ou nervosismo constante, irritabilidade, medo e/ou insegurança.

Alguns sinais físicos também podem surgir, como materiais escolares danificados, roupas rasgadas, surgimento de machucados e mudanças no corpo ou no apetite. No mais, a queda no desempenho escolar e a dificuldade de concentração também podem ser indícios de caso de bullying na escola.

Como os pais podem ajudar a prevenir o bullying escolar?

Os pais podem - e devem - ajudar a prevenir o bullying escolar, e o diálogo é a principal ferramenta para a solução do problema. Então, converse diariamente com o seu filho sobre as suas amizades e colegas, os seus sentimentos e o contexto escolar geral.

Além disso, contribua com o desenvolvimento da autoestima do seu filho, permitindo que ele se sinta mais seguro e autoconfiante e consiga se preparar para lidar com eventuais conflitos. No mais, fale com o seu filho sobre a importância de respeitar as diferenças e de resolver conflitos de forma pacífica.

No mais, participe das reuniões escolares, converse com os professores e fortaleça a parceria com a instituição de ensino. Não deixe também de supervisionar as redes sociais das crianças e adolescentes para prevenir o cyberbullying. Se algum caso de bullying for identificado, busque orientação pedagógica e psicológica na instituição de ensino a fim de combater tal prática e tornar o ambiente mais seguro e respeitoso.

As consequências do bullying escolar

As consequênicas do bullying escolar são negativas para todos os envolvidos - vítimas, agressores e pessoas que convivem com essa forma de violência no âmbito escolar. As vítimas, em especial, podem desenvolver diferentes tipos de problemas emocionais, como:

  • Isolamento social;
  • Baixa autoestima;
  • Depressão;
  • Síndrome do pânico;
  • Distúrbios psíquicos;
  • Ansiedade.

Esses problemas emocionais prejudicam o desenvolvimento de crianças e adolescentes vítimas de bullying na escola, e impactam o seu desempenho escolar. Os agressores, por sua vez, reforçam comportamentos de violência e intolerância, havendo dificuldade em desenvolver valores voltados à convivência democrática e ao respeito.

Os alunos que presenciam ações de bullying escolar também podem desenvolver sensação de insegurança, medo e impotência. Isso porque o bullying na escola faz o clima se tornar hostil, comprometendo o desenvolvimento integral dos alunos, o qual encontra-se previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Quando o bullying escolar não é prevenido ou combatido, esse problema se torna um obstáculo para a promoção de um ambiente escolar acolhedor e seguro e que favoreça o aprendizado dos alunos da instituição de ensino.

Para combater o bullying na escola, é importante que a atuação seja em conjunto: a família, os profissionais de educação e toda a sociedade promovam ações e programas que conscientizem sobre as consequências do bullying e que promovam a educação inclusiva, a empatia, o diálogo, o respeito às diferenças e a resolução de conflitos de forma pacífica.

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Mudanças estruturais são necessárias para combater o bullying na escola

As crianças e adolescentes têm o direito de se desenvolver e aprender em um ambiente escolar respeitoso e plenamente seguro

Também é necessário que programas de combate à violência nas escolas disponibilizem canais seguros de apoio e de denúncia para as vítimas de bullying escolar, de modo que os estudantes se sintam protegidos e acolhidos diante das adversidades, e não ocorram retaliações dos agressores.

Então, gostou da nossa explicação geral sobre bullying escolar? Com o nosso texto, esperamos que tenha tido uma ampla compreensão sobre o que é cyberbullying e como se encontra a atual situação de bullying no Brasil!

Referências Bibliográficas

  1. BRASIL. Ministério da Educação. Bullying e convivência escolar: entendendo o fenômeno e os caminhos para uma cultura de paz. 1. ed. Curitiba: MEC; Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI); Coordenação-Geral de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (CGAVE). Disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-que-protege/bullying-e-convivencia-escolar-_-entendendo.pdf. Acesso em 13 mar. 2026.
  2. BRASIL. Senado Federal. Pesquisa DataSenado revela que quase 8 milhões de estudantes sofreram violência na escola. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/07/04/pesquisa-do-datasenado-revela-que-quase-8-milhoes-de-estudantes-sofreram-violencia-na-escola. Acesso em 13 mar. 2026.
  3. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar: 2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101852.pdf. Acesso em 13 mar. 2026.
  4. BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em 13 mar. 2026.
  5. BRASIL. Lei nº 13.277, de 29 de abril de 2016. Institui o dia 7 de abril como Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018-/2016/lei/l13277.htm. Acesso em 13 mar. 2026.
  6. BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e outras normas. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm. Acesso em 13 mar. 2026.

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Isabella Herculano

Graduada em administração de empresas e especialista em marketing de conteúdo. Apaixonada por educação, redação e mundo digital. Atua como redatora e conteudista.