Os embargos de declaração são recursos processuais que servem para solicitar, seja ao tribunal ou ao juiz, o esclarecimento de pontos na decisão judicial. Esse esclarecimento é solicitado quando tais pontos da decisão são contraditórios, omissos ou obscuros ou apresentam erros materiais.

Tanto o Código Processo Civil quanto o Código de Processo Penal previnem a interposição dos embargos de declaração. Através dos embargos declaratórios, pode-se obter a revisão de uma decisão, a fim de tonrá-la mais compreensível ou até mesmo de corrigi-la, se for necessário.

Diante da importância dos embargos de declaração para o direito brasileiro, acompanhe o conceito, a fnialidade e a aplicação dos embargos declaratórios no artigo, a seguir. Entenda os seus aspectos legais e procedimentais, as hipóteses de cabimento e os fundamentos jurídicos no direito brasileiro!

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O que é embargo de declaração?

O embargo de declaração é um recurso processual previsto no direito brasileiro. Ele é usado para pedir que o juiz ou o tribunal esclareça ou complemente uma decisão judicial que possui algum vício formal. Com isso, o embargo de declaração corrige vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material.

Isso significa que os embargos declaração cabíveis quando a decisão judicial apresentar falta de manifestação sobre um ponto relevante, redação com pouca clareza, conflito entre as partes da decisão, engano na digitação ou em cálculo, por exemplo.

Vale destacar que os embargos de declaração não visam a modificação da decisão, e sim o esclarecimento ou complemento de informações da decisão judicial que não ficaram claras, ou seja, que apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erros materiais.

Além disso, há previsão dos embargos de declaração tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal. Esse assunto é muito importante para os estudos, assim como o tema de prescrição penal.

Quanto à natureza dos embargos declaratórios, alguns doutrinadores apontam que os embargos são recursos, enquando outros doutrinadores indicam que os embargos são instrumentos processuais, não tendo natureza jurídica de recurso.

Embargos de declaração no Processo Penal

No direito penal, a permissão dos embargos de declaração é mais restritiva. Conforme o art. 382 do CPP, os embargos são permitidos apenas contra sentença de primeiro grau ou contra acórdãos proferidos por turmas ou câmaras criminais. O prazo para apresentação do embargo de declaração é de 2 dias após publicação da decisão.

Qualquer uma das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão

Art. 382 do Código de Processo Penal, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941²

Procedimentos dos embargos de declaração no Processo Penal

Os procedimentos dos embargos de declaração no Processo Penal envolvem o cabimento, a forma de apresentação, o julgamento e o efeito, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

1️⃣
Cabimento
Pode haver interposição dos embargos de declaração em casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no acórdão ou na sentença.
Os embargos de declaração são permitidos apenas contra acórdãos proferidos por turmas ou câmaras criminais (arts. 619 e 620 do CPP) e contra sentenças de primeiro grau (art. 382 do CPP).

2️⃣
Forma de apresentação
Os embargos devem ser apresentados em forma de requerimento por escrito.
O requerimento precisa conter os pontos contraditórios, omissos ou obscuros do acórdão ou da sentença, de acordo com o art. 620 do CPP.
Esse requerimento deve ser apresentado ao juiz que definiu a sentença ou ao relator do acórdão.

3️⃣
Julgamento
Geralmente, na primeira sessão, o embargo declaratório é julgado pelo relator, de acordo com o artigo 620 do CPP.
Se o requerimento apresentado não tiver seguido as condições legais, o embargo de declaração será indeferido de imediato pelo relator, de acordo com o artigo 620 do CPP.

Por fim, se tem o efeito do embargo de declaração. A partir disso, a decisão judicial é devidamente complementada ou esclarecida, não havendo reabertura da discussão sobre o mérito. Se esse esclarecimento ou complemento revelar algum erro relevante na decisão judicial, o efeito gerado pode ser modificativo.

Prazos dos embargos de declaração no Processo Penal

Tipo de decisão Prazo para interposiçãoBase legal
Sentença do 1º grau 2 dias Art. 382 CPP
Acórdão de tribunal 2 dias contados da publicação Art. 619 CPP

Vale destacar que o prazo do embargo de declaração se inicia a partir da publicação da decisão judicial. Se a interposição do embargo de declaração não ocorrer no prazo definido em lei, não ocorre a interrupção do prazo para outros recursos.

No Processo Penal, o uso de embargos de maneira inadequada, e com a intenção de atrasar o processo judicial, pode ser considerado protelatório. A interposição de embargo de declaração considerada protelatória sujeita-se a sanções.

Embargos de declaração no Processo Civil

No direito civil, a interposição de embargos de declaração é autorizada para qualquer decisão judicial, devendo ser apresentado o pedido em cinco dias após a publicação da decisão.

Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo

Art. 1023 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015¹

Procedimentos dos embargos de declaração no Processo Civil

No Processo Civil, os embargos de declaração são um recurso de fundamentação vinculada. Para qualquer decisão judicial, cabe o embargo de declaração, de acordo com o art. 1.022 do CPC. A finalidade dos embargos declaratórios não é modificar a decisão judicial, e sim esclarecer ou complementar a decisã, quando ocorrer omissão, erro material, contradição ou obscuridade.

A interposição do embargo de declaração deve ocorrer no prazo de 5 dias contados após a publicação da decisão. Essa interposição deve ser feita ao órgão prolador da decisão, que pode ser o juiz, o relator ou o colegiado, por meio de petição. Nessa petição, deve-se conter o ponto de decisão que apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro, com clareza e objetividade, conforme o art. 1.023 do CPC.

Para realizar a interposição do embargo, não se tem recolhimento de custas. Isso significa que os embargos não se sujeitam a preparo. No mais, se o embargo puder gerar mudança na decisão judicial, o relator ou o juiz deverá intimar o embargado para manifestação ou resposta ao embargo no prazo de cinco dias, caso queira, de acordo consta no art. 1.023 do CPC.

O julgamento do embargo de declaração deverá ser feito pelo juiz no prazo de 5 dias. Vale destacar que, quando há modificação da decisão decorrente do acolhimento dos embargos, a parte que interpôs outro recurso pode alterar ou complementar as suas razões

Dentro do prazo de
15

dias

Os aclaratórios deverão ser julgados no prazo de 5 dias. Mas, na prática, os prazos dos juizes são impróprios, pois eles seguem a ordem cronológica para proferirem as suas decisõe, conforme o artigo 12 do CPC.

Se o embargo for rejeitado, ou não gerar mudança na decisão, o recurso interposto anteriormente segue sem necessidade de retificação. Para fins de prequestionamento, ainda que o tribunal ou o juiz não tenham aceitado os embargos, o assunto levantado na petição conta como se tivesse sido analisado para ser usado em recurso aos tribunais superiores.

Vale destacar que os embargos declaratórios interrompem o prazo para outros recursos, mas não apresentam efeito suspensivo. No mais, os embargos com fins protelatórios podem gerar multa, que varia entre 2% e 10%, se houver reiteração. Depois de dois embargos considerados protelatórios, fica vedada uma nova interposição. Leia também sobre o que são habeas corpus.

Prazos dos embargos de declaração no Processo Civil

Situação ou ato processual Prazo para interposição Base legal
Interposição dos embargos de declaração 5 dias Art. 1.023, caput
Manifestação do embargado5 dias Art. 1.023
Julgamento dos embargos pelo juiz (1º instância)5 dias Art. 1.024, caput
Complementação das razões recursais, quando os embargos são recebidos como agravo interno 5 dias Art. 1.024
Complementação das razões de outro recurso, se os embargos modificarem a decisão 15 dias Art. 1.024

Para que servem os embargos de declaração?

O pronunciamento judicial precisa ter fundamento legal conforme o art. 93, IX, CF. Esse pronunciamento judicial não deve ter vícios de omissão, contradição ou erro, por exemplo. Se tiver, o embargo de declaração é cabível.

Os embargos de declaração servem para solicitar a revisão de uma decisão judicial, de modo a torná-la mais clara, esclarecendo obscuridade, corrigindo contradição, suprimindo omissão e corrigindo erro material, conforme o art. 1022 do CPC.

Advogado analisando documentação, com notebook em cima da mesa.
O embargo de declaração é um recurso processual importamte! | Fotógrafo: pressfoto.

A intenção do embargo de declaração não é reabrir a discussão sobre o mérito do processo. Isso significa que os declaração embargos não têm o objetivo de modificar a decisão, mas sim tornar essa decisão judicial mais coerente, clara e completa.

Então, esse recurso processual não serve para redescutir sobre o caso. Vale destacar que o uso indevido dos embargos declaração decisão, com a intenção de retardar o andamento do processo, pode resultar na imposição de multa por litigância de má-fé. Além de entender sobre esse assunto, leia também sobre coação.

Quando os embargos de declaração são cabíveis?

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - Corrigir erro material.

Art. 1.022 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015¹

Cabem embargos declaração quando houver algum vício na decisão judicial, o qual precisa ser esclarecido ou até mesmo corrigido. Os embargos, conforme o art. 1.022, podem ser interpostos quando ocorrer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Inciso I - Obscuridade e contradição

Quando a decisão judicial não apresenta clareza, dificultando o entendimento do conteúdo ou os seus fundamentos legais, considera-se vício de obscuridade. Nos casos de obscuridade, a decisão é ambígua, imprecisa ou confusa, impedindo a compreensão das partes.

Já quando a decisão judicial não apresenta coerência interna, considera-se vício de contradição. Nos casos de contradição, partes do texto encontram-se em conflito com outras partes. Para harmonizar essa decisão, cabe-se o embargo de declaração.

Inciso II - Omissão

Quando um ponto relevante do caso deixa de ser analisado, considera-se vício de omissão, cabendo o embargo de declaração. Para completar a decisão, e considerar o que, anteriormente, foi devidamente ignorado, se interpõe o embargo de declaração.

Inciso III - Erro material

Quando uma decisão judicial apresentaerro em valores, nome das partes, datas, cálculos ou digitação, pode-se entrar com embargo de declaração devido à erro material. Esse erro é perceptível de forma imediata.

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Quais os efeitos dos embargos declaratórios?

Os embargos de declaração geram efeitos importantes no processo. Em regra, os embargos de declaração não apresentam efeito suspensivo, permitindo que a decisão embargada continue normalmente produzindo efeitos, mas interrompem o prazo interposição recurso.

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Os embargos declaratórios não apresentam efeito suspensivo, em regra

Isso porque o efeito suspensivo ao embargo pode ocorrer de forma excepcional, em casos específicos

De forma excepcional, o relator ou o juiz pode atribuir efeito suspensivo ao embargo, nos casos em que houver risco de dano grave ou de difícil reparação ou probabilidade de provimento do recurso. No mais, em determinadas situações, os embargos decisórios podem modificar a decisão judicial, levando à alteração do resultado do julgamento. Além dos embargos, veja como é a prisão perpétua no Brasil.

Embargos protelatórios

Os embargos protelatórios são interpostos com o intuito de atrasar o andamento do processo, como interromper o prazo recursal. Esses embargos, geralmente, não apresentam fundamentação legal relevante. Os embargos são considerados protelatórios quando não apresentam, de forma clara e com seriedade, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.

Quando o embargo é considerado protelatório, aplica-se uma multa de 2% sobre o valor da causa. Se houver reiteração do embargo protelatório, a multa pode chegar a 10% do valor da causa.

Embargos de declaração atípicos

Apesar dos embargos terem a finalidade formal de sanar vícios de decisões judiciais, alguns podem produzir efeitos modificativos, alterando ou complementando o conteúdo do julgamento. Nesse caso, os embargos de declaração são chamados de "atípicos" ou com "efeitos infringentes".

Apesar de não ser a regra, os embargos de declaração atípicos são considerados na jurisprudência, desde que a correção do vício apontado leve à modificação decisão embargada. Com isso, tem-se a produção do efeito modificativo. É importante ressaltar que a anistia na lei brasileira também provoca efeitos.

O que ocorre depois dos embargos de declaração?

Após a interposição dos embargos de declaração, o órgão responsável ou o juiz tem 5 dias como prazo legal para apreciá-los. Além disso, quando estiver em grau de tribunal, os embargos declaratórios são levados a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

Se os embargos de declaração forem acolhidos e levarem à modificação da decisão, a parte contrária poderá complementar ou ajustar as suas razões no prazo de 15 dias, que são contados a partir da publicação da decião dos embargos.

Modelo do embargo de declaração

Vamos a um exemplo de modelo de embargo de declaração? O modelo que apresentaremos, a seguir, é de um embargo de declaração de erro material. Para ver mais modelos de embargos declaratórios, consulte o JusBrasil.

AO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA DO DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº XXXXXXXXXX-XXXXXXXXXXX

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ERRO MATERIAL)

A parte embargante, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seus advogados, com fundamento no art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a correção de erro material constante na parte do acórdão, especificamente no que se refere à majoração dos honorários advocatícios sucubemciais, que restou assim redigida:

"Como consequência, em desfavor de apelante, majoro os honorários advocatícios para o montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação".

Verifica-se o erro material na utilização da expressão "para o montante de 5%", quando o correto seria "em 5%", uma vez que a sentença havia fixado honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, sendo ilógica a suposta majoração para percentual inferior.

Dito isso, requer-se a correção do erro material apontado, para que conste no acórdão que a majoração dos honorários advocatícios ocorreu em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação.

Nesses termos,

Pede referimento.

Local e data.

E aí, entendeu o que são embargos de declaração? Se você quer ter mais conhecimento sobre direito civil e/ou direito penal, veja aulas particulares de direito pela Superprof! Além disso, confira os nosso artigos sobre vários temas do direito, como sobre medida cautelar no Brasil, habeas corpus, et.c

Referências Bibliográficas

  1. BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 29 jan. 2026.
  2. BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2689.htm. Acesso em 29 jan. 2026.

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Isabella Herculano

Graduada em administração de empresas e especialista em marketing de conteúdo. Apaixonada por educação, redação e mundo digital. Atua como redatora e conteudista.