O habeas corpus é uma ação constitucional fundamentada no Código de Processo Penal (CPP) e no art. 5º, LVIII, CF, que protege o direito de ir e vir do cidadão e de que ele permaneça livre. Pode-se impetrar o habeas corpus quando houver detenção ou risco de detenção ou constrangimento ilegal ou abusivo.

Essa é uma ação de rito célere e informal, que volta-se, forma exclusiva, para a tutela de liberdade de locomoção. Para isso, é necessário que qualquer pessoa, e não necessariamente um advogado, entre com um pedido ao judiciário a fim de proteger alguém da prisão ou do constrangimento ilegal ou abusivo.

De forma geral, o habeas corpus protege a liberdade de locomoção do indivíduo, quando houver ameaça ou violação a esse direito de forma ilegal ou abusiva. Tal caracterização torna esse recurso jurídico um dos mais importantes do direito brasileiro. Dito isso, vamos entender o que é habeas corpus?

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O que é habeas corpus?

O habeas corpus é um remédio jurídico que encontra-se previsto no art. 5º, LXVIII, CF/88. A principal finalidade do habeas corpus é proteger a liberdade de locomoção de um indivíduo que esteja sofrendo ou esteja com risco de sofrer uma prisão ilegal ou abusiva.

De forma simples, o habeas corpus é um mecanismo previsto na Constituição Federal que assegura que nenhuma pessoa tenha a sua liberdade física privada de forma ilegal ou abusiva. A previsão do habeas corpus na CF é o seguinte dispositivo:

Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

Art. 5º, inciso LXIVIII, da Constituição Federal¹

Além do fundamento legal do art. 5º da Constituição Federal, o habeas corpus também encontra-se fundamentado no CPP (Código Processo Penal), mais precisamente nos arts. 647 a 667. Falaremos mais sobre esse assunto adiante.

Desde já, é importante que você entenda que existem dois tipos de habeas corpus: habeas corpus preventivo e habeas corpus regressivo (ou liberatório). Vamos entender a diferença entre esses dois tipos de habeas corpus de forma bem simples? Depois, ainda neste artigo, aprofundaremos mais as características desses tipos.

🔷
Habeas corpus preventivo
Antes
da prisão;
Objetivo: evitar a prisão ilegal;
Resultado: salvo-conduto

🔶
Habeas corpus repressivo (ou liberatório)
Durante a prisão;
Objetivo: cessar a prisão ilegal;
Resultado: soltura ou correção da medida.

Vale destacar que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa - o próprio preso, parentes do preso, advogados ou terceiros, uma vez que a impetração do habeas corpus não exige capacidade postulatória.

Isso significa que, para fazer a impetração do habeas corpus, ou seja, realizar o pedido formal ao judiciário, solicitando a análise do juiz ou do tribunal, para concessão da liberdade ou prevenção de uma prisão ilegal ou abusiva, não é obrigatório advogado.

Como o habeas corpus é uma ação de constituição de rito célere, gratuito e informal, qualquer pessoa pode fazer o pedido formal, como já foi dito, e a petição pode ser escrita ou oral. Nesse pedido, é necessário apontar a ilegalidade da prisão ou do risco da prisão e solicitar a proteção da liberdade. Conseguiu entender o que é habeas corpus?

O que significa habeas corpus?

Vamos entender o que significa habeas corpus? O habeas corpus é uma ação judicial que garante que nenhuma pessoa perca o seu direito de liberdade de locomoção de forma abritária. O seu significado vem do latim.

"Que tenhas o corpo" ou "tenha o corpo"

Habeas corpus em latim

Esse significado de habeas corpus reforça a ideia de proteção da liberdade de ir e vir do indivíduo, contra a ilegalidade e os abusos de poder. No sentido jurídico, o termo habeas corpus representa o direito do indivíduo de não sofrer prisão ou constrangimento de forma ilegal ou abusiva e sem justificativa.

Esse remédio constitucional obriga o Estado a apresentar as justificativas que levaram à sanção de restrição de liberdade. Se não houver justificativas, considera-se ilegalidade ou abuso de poder, possibilitando a entrada com pedido habeas corpus.

É importante ressaltar que o habeas corpus tem natureza constitucional, mas esse instrumento processual é utilizado, majoritariamente, no direito penal. Isso porque parte das sanções do direito penal geram privação de liberdade, o que faz, muitas pessoas entrarem com o pedido de habeas corpus ao judiciário.

Qual a finalidade do habeas corpus?

A finalidade principal do habeas corpus é proteger a liberdade de locomoção das pessoas, contra a ilegalidade abuso de poder. Com isso, cabe habeas corpus nos seguintes casos:

  • A pessoa que está sofrendo prisão ilegal, como prisão sem ordem judicial, prisão preventiva sem fundamentação legal e prisão mantida mesmo após passado o prazo legal;
  • A pessoa que está sofrendo ameaça de prisão ilegal iminente;
  • A pessoa que está passando por constrangimento ilegal, o qual ocorre mesmo sem a prisão formal, mas com limitação à liberdade de locomoção por conta de medidas cautelares excessivas ou condução coercitiva ilegal, por exemplo.

Em todos os casos citados acima, há prisão, ameaça de prisão ou constrangimento ilegal ou abusivo. Por isso, em tais casos deve-se impetrar habeas corpus com o intuito de promover proteção liberdade locomoção.

No geral, o habeas corpus impede que o Estado limite a liberdade física do cidadão, impedindo o seu direito de ir e vir e de ser livre, de maneira arbritária. Para que a justiça brasileira determina tal restrição, deve-se haver justificativas com fundamentação legal.

As pessoas participantes do processo de habeas corpus

Há algumas pessoas que participam do processo de habeas corpus. Essas são a pessoa impetrante, a pessoa paciente, o coator e o detentor. Vamos saber mais?

  • Impetrante: pessoa que faz o pedido de habeas corpus ao judiciário, ou seja, quem ajuíza o documento;
  • Paciente: é a pessoa que teve a sua liberdade de locomoção violada ou que está sob ameaça da privação de liberdade, ou seja, é a pessoa que está sofrendo ou sob ameaça de sofrer constrangimento ou prisão ilegal ou abusiva;
  • Coator: é a autoridade responsável pela imposição ou ameaça da detenção ilegal ou contrangimento ilegal do paciente, ou seja, é a autoridade que realizou o ato ilegal ou abusivo;
  • Detentor: é a autoridade que mantém a custódia física do paciente.

Vale destacar que a pessao impetrante pode ser o próprio paciente, um adgovado, um parente ou qualquer pessoa, independente da capacidade postulatória. Isso porque qualquer pessoa pode dar entrada com o pedido de habeas corpus, uma vez que essa ação constitucional tem natureza informal.

O coator, por sua vez, que é quem ordena a ilegalidade ou o abuso de poder, pode ser o juiz, o tribunal, a autoridade policial ou outra autoridade pública que tenha competência para tal. Essa autoridade tem um ato que viola a lei ou exerce o seu poder de forna inadequada, excessiva ou com finalidade diversa que não seja o interesse público.

Nesse caso, a autoridade é praticado para satisfazer interesse pessoal, como para intimidar, perseguir ou coagir um particular, atuando a partir da sua posição de autoridade. Com isso, considera-se que esse profissional atuou com abuso de poder.

Por fim, o detentor pode ser o diretor do presídio, o delegado de polícia, o comandante da unidade militar ou o agende responsável pela custódia. Que tal descobrir mais curiosidades do direito, indo além do entendimento de o que significa habeas corpus? Entenda também a história da prisão perpétua na justiça brasileira.

Qual a autoridade competente que julga o habeas corpus?

A autoridade competente que julga o habeas corpus deve ser hierarquicamente superior àquela determinou o ato ilegal. Por exemplo, se a ordem ilegal tiver sido proferida por um juiz de primeiro grau, o tribubal competente irá julgar o habeas corpus. Esse tribunal pode ser estadual, federal ou especializado, a depender do caso.

Mas, se o ato ilegal tiver sido praticado por um membro de um tribunal, o julgamento do habeas corpus deverá ser feito por um Tribunal Superior, como o Superior Tribunal Militar, o Superior Tribunal Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral. Por fim, se o ato ilegal tiver sido proferido pelo Superior Tribunal Militar, o julgamento do habeas corpus ficará à cargo do Supremo Tribunal Federal.

Origem e contexto histórico do habeas corpus

Um dos instrumentos jurídicos mais antigos que existem é o habeas corpus. Ele foi criado no século XIII, na Inglaterra. Os primeiros registros sobre habeas corpus encontram-se na Magna Carta de 1215. Esse documento tinha o objetivo de limitar a atuação das autoridades quanto ao abuso de poder e garantir que as pessoas não fossem presas ou tivessem limitação na sua liberdade de forma arbitrária e irrestrita.

Mais tarde, a Inglaterra criou o Habeas Corpus Act. Essa lei organizou e regulamentou esse instrumento jurídico, havendo correção de excessos e abusos quanto à limitação da liberdade das pessoas pelo poder autoritário.

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O habeas corpus tornou-se previsto na legislação brasileira em 1832

A previsão do habeas corpus se deu no CPP de 1832, constando no art. 340

A primeira previsão legal de habeas corpus no Brasil surgiu no Código de Processo Penal de 1832. O art. 340 do CPP de 1832 garantia que qualquer pessoa poderia entrar com um pedido de habeas corpus quando ele próprio ou outra pessoa estivesse passando por uma prisão ou um constrangimento ilegal ou abusivo à liberdade.

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Relevância do habeas corpus do habeas corpus para a lei brasileira

Além de entender o que é habeas corpus, é importante que você entenda a sua relevância. O habeas corpus serve para cessar prisão ilegal, impondo a soltura da pessoa presa; prevenir a ocorrência de uma detenção ilegal, quando houver ameaça à liberdade de forma concreta; afastar medidas cautelares, quando a medida restritiva não seguir a fundamentação legal, sendo desproporcional.

Advogado em pé, assinando documento com uma caneta.
O habeas corpus é um instrumento jurídico importante para a legislação brasileira.

O habeas corpus é um instrumento importante porque visa garantir a proteção da liberdade individual. Esse direito é fundamental e garantido pela Constituição Federal brasileira.

Esse instrumento é rápido e eficaz, uma vez que é rito célere e informal. Essa ação judicial tem a finalidade de impedir ou corrigir prisões ou constrangimentos ilegais ou abusivos.

Quando uma pessoa sofre ou está sob a ameaça de sofrer uma prisão ou um constrangimento ilegal, o habeas corpus pode ser impetrado para restaurar o direito à liberdade do cidadão.

Vamos ver alguns exemplos de casos em que se pode entrar com pedido de habeas corpus? Vamos supor a situação de que uma pessoa é presa em flagrante pelo crime de roubo. Na audiência de custódia, o juiz profere a prisão preventiva do acusado, afirmando somente que o crime é grave e gera comoção social.

O problema jurídico está na falta de fundamentação concreta, como risco à instrução criminal ou à ordem pública. Não é suficiente que o juiz justifique a retirada de liberdade de locomoção da pessoa com base em uma gravidade abstrata. Nesse caso, pode-se entrar com o pedido de habeas corpus para revisão e revogação da prisão preventiva devido à falta de fundamentação concreta.

Vamos a outro exemplo de caso? Suponha que a sentença do juiz determina que o condenado cumpra a sua pena em regime semiaberto. Porém, não há vagas, e por isso a pessoa condenada permanece em um presídio de regime fechado.

Nesse caso, o condenado não pode ser prejudicado devido à falta de vagas. Com isso, pode-se impetrar o habeas corpus a fim de pedir a adequação do regime. Nesse pedido, pode solicitar concessão de prisão domiciliar, se for necessário.

Vamos a mais um exemplo! Suponha que, nesse caso, existe uma investigação em andamento e a autoridade responsável pelos processos anuncia que irá decretar a prisão do acusado, sem haver fundamento legal e ordem judicial.

Nesse caso, há risco real de violação da liberdade de locomoção devido à ameaça de sofrer prisão, apesar da ilegalidade. O pedido de habeas corpus pode ser feito, com pedido de salvo-conduto, como forma de impedimento da prisão. Agora que você já sabe tudo isso, que tal ler sobre embargo de declaração?

Tipos de habeas corpus

Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo e o habeas corpus repressivo ou liberatório. Além desses termos, há também classificações complementares, que é o habeas corpus individual (impetrado em favor de apenas um acusado) e coletivo (impetrado em favor de um grupo de acusados em situação semelhante e no mesmo contexto). A primeira classificação complementar é a mais comum.

O que é habeas corpus preventivo?

O habeas corpus preventivo é cabível quando o indivíduo ainda não foi preso, mas há ameaça concreta e iminente de que a prisão ilegal ou abusiva ocorra. Nesse tipo de habeas corpus, busca-se evitar que a privação da liberdade, antes que a prisão ou outra medida seja proferida. Se o pedido de habeas corpus for aceito, há a concessão de salvo-conduto, impedindo a prisão do acusado.

O que é habeas corpus repressivo ou liberatório?

O hebas corpus repressivo ou liberatório é cabível quando o indivíduo já está preso ou teve a sua condição de liberdade restringida, de maneira ilegal ou abusiva. A finalidade do habeas corpus repressivo ou liberatório é cessar a prisão ou o constrangimento ilegal, concedendo a liberdade do paciente. Tal concessão pode ser relaxamento da prisão, soltura imediata ou alteração por uma medida menos gave, por exemplo.

Quando o habeas corpus é cabível?

O habeas corpus é cabível quando houver caso de ilegalidade ou abuso de poder. A ilegalidade ocorre quando as ações das autoridades não apresentam fundamentos legais e/ou em desacordo com o ordenamento jurídico, violando diretamente a lei.

Já o abuso de poder ocorre quando a autoridade não tem uma conduta orientada ao interesse público, afastando os atos jurisdicionais da sua finalidade. Apesar da autoridade ter competência legal para agir, o seu ato é considerado excessivo ou inadequado, com finalidade diferente da prevista em lei.

Nesses dois casos, tanto de ilegalidade, quanto de abuso que viola a liberdade de locomoção da pessoa, cabe o habeas corpus. O art. 648 do CPP (Código de Processo Penal) aponta os casos em que a coação considerar-se-á ilegal². Por isso, esse art. serve de base direta para indicar quando o habeas corpus será cabível.

Conforme o art. 648 do Código de Processo Penal, a coação será considerada ilegal nos casos que constam abaixo. Falaremos mais sobre cada um.

Não houver justa causa

Uma pessoa não pode ser presa e ter a sua liberdade restrita sem provas mínimas, ou seja, sem fundamento concreto. A persecução penal é legitimada pela justa causa, tendo que haver, por exemplo, materialidade do crime e indícios de autoria. Se alguém é preso com base somente em denúncias genéricas ou suposições, o habeas corpus é cabível para cessar a prisão que foi proferida de maneira arbitrária.

Alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei

Quando o indivíduo estiver preso mais tempo do que determina a lei, o habeas corpus também é cabível. Nos casos em que o condenado passar mais tempo na prisão, ou seguindo uma medida que viole a sua liberdade, por prazo superior ao legalmente permitido, a manutenção da prisão ou da medida proferida torna-se ilegal.

Quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo

Quando a ordem de prisão for expedida por quem não tiver competência para fazê-la, o habeas corpus também é cabível. Isso porque a determinação da prisão ou de qualquer medida que viole a liberdade deve ser realizada por uma autoridade competente. Se a expedição da ordem de prisão for feita por uma pessoa que não tiver atribuição legal, tal ato é invalidado, sendo considerado coação ilegal.

Houver cessado o motivo que autorizou a coação

Quando o motivo tiver cessado, o habeas corpus também se torna cabível. Ainda que a prisão tiver sido legal inicialmente, essa não pode ser mantida, se os motivos que autorizaram a sua coação deixaram de existir.

Extinta a punibilidade

Quando a punibilidade estiver extinta, cabe a entrada com pedido de habeas corpus. Os casos de extinção de punibilidade são a anistia, a prescrição, o indulto ou a morte do agente, por exemplo. Nessas situações, o Estado perde o direito de impor ou manter a sanção penal ao investigado.

Não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza

Quando alguém não for admitido prestar fiança, cabe também o pedido de habeas corpus. Em crimes específicos, o acusado possui direito à fiança. Nos casos em que a lei autorizar a concessão de fiança, e a autoridade competente se recusar a permiti-la sem justificativa, efetivando ou mantendo a prisão, a restrição à liberdade será considerada ilegal.

O processo for manifestamente nulo

Quando o processo manifestamente nulo, as decisões decorrentes desse processo, incluindo as de restrição de liberdade, passam a ser consideradas ilegais. Com isso, o habeas corpus torna-se cabível, afastando os efeitos do processo inválido.

E aí, entendeu o que é habeas corpus? Esperamos que a didática deste artigo tenha ajudado-o a entender o que significa habeas corpus e a sua importância para o direito brasileiro e para a proteção do direito à liberdade dos cidadões brasileiros, garatindo que as pessoas não tenham as suas prisões decretadas de forma ilegal ou abusiva. Aproveite para estudar também sobre a prescrição penal no direito brasileiro.

Se você quiser saber mais informações sobre o que significa habeas corpus, com ênfase no habeas corpus preventivo e o habeas corpus repressivo ou liberatório, veja aulas de direito, em várias sessões, com professores particulares da Superprof!

Referências Bibliográficas

  1. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 28 jan. 2026.
  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art648. Acesso em 28 jan. 2026.

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Isabella Herculano

Graduada em administração de empresas e especialista em marketing de conteúdo. Apaixonada por educação, redação e mundo digital. Atua como redatora e conteudista.