A prescrição é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante certo tempo.

Damásio de Jesus (1995)

A prescrição penal é um instituto do direito brasileiro que define um limite de tempo para o exercício do poder do Estado quanto à punição de alguém por algum crime. Isso significa que, depois de determinado período, o criminoso não pode ser mais processado ou condenado pelo mesmo fato, ainda que o crime tenha ocorrido.

Esse mecanismo promove estabilidade e segurança jurídica, tanto para a sociedade em geral quanto para o sistema de justiça brasileiro, e evita a indefinição da aplicação da punição. Sendo assim, a prescrição penal visa garantir que o Estado atue dentro de um prazo razoável, evitando que processos punições e processos de prolonguem por longos anos.

O estabelecimento desse limite temporal também protege o acusado do crime. Isso faz com que a prescrição penal seja um mecanismo de equilíbrio entre o respeito aos direitos fundamentais da cidadão e a responsabilização do Estado e da justiça brasileira.

Vale destacar que a prescrição penal conta com várias modalidades e regras de aplicação. Dito isso, vamos entender melhor o que é prescrição penal e a aplicação da tabela de prescrição penal? Veja tudo sobre o tema neste texto, incluindo dosimetria penal e execução provisória da pena!

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O que é prescrição penal?

A prescrição penal ocorre quando o Estado perde o direito de punir alguém pelo crime que cometeu devido ao tempo que passou. De forma mais simples, a prescrição penal ocorre quando o prazo na justiça termina para exigir a punição de alguém pelo cometimento de algum crime.

O Estado tem o dever de investigar uma pessoa que cometeu um crime e aplicar uma punição para manter a sociedade em ordem. Para que o Estado aja, o Direito Penal determina um determinado período de tempo máximo.

Se esse tempo acabar e o Estado não finalizar o processo ou não aplicar a pena, ocorre a prescrição penal. Com essa prescrição, a pessoa que cometeu o crime não pode ser mais punida. Vale destacar que a prescrição penal encontra-se prevista no Código Penal.

O artigo mais importante que fundamenta legalmente a prescrição penal é o art. 109 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/1940). Além desse art., a prescrição penal também este presente nos arts. 110, 111 e 117 do Código Penal.

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A prescrição penal garante segurança, estabilidade e justiça

A prescrição penal garante que a punição ocorra dentro de um prazo razoável

A prescrição penal tem o objetivo de obrigar o Estado a ter celeridade na investigação e no julgamento do crime, e de evitar que o Estado puna uma pessoa depois de muito tempo do cometimento do crime. Isso porque não é razoável que o Estado tenha o poder de punir alguém a qualquer tempo, independente do tempo que tenha passado do cometimento do crime.

A punição deve ocorrer dentro de um prazo razoável, havendo equilíbrio entre o dever do Estado de aplicar a punição para a pessoa que cometeu o crime e o direito do cidadão de não viver sob a ameaça de receber a punição a qualquer momento, ainda que o crime tenha ocorrido há muitos anos.

Isso significa que o dever do Estado não é apenas punir a pessoa que cometeu um crime, mas aplicar a punição dentro de um prazo que seja considerado justo e adequado. Sabendo desse dever do Estado, vamos entender outros? Aprenda sobre a anistia no direito brasileiro.

Tipos de prescrição penal

Existem dois tipos de prescrição penal: a prescrição de pretensão punitiva e a prescrição de pretensão executória. A principal diferença entre esses tipos de prescrição penal é o momento das suas ocorrências no processo; a pretensão punitiva acontece em um momento distinto da prescrição executória. Além disso, esses contam com regras diferentes.

Prescrição de pretensão punitiva (PPP)

A prescrição de pretensão punitiva acontece enquanto o processo ainda está em andamento, ou seja, antes de ocorrer uma condenação definitiva. Se o Estado não agir dentro dos prazos definidos pelo art. 109 do Código Penal, o direito de aplicar a pena é extinto, protegendo o réu de ser punido em definitivo.

Isso significa que a prescrição da pretenção punitiva ocorre antes do trânsito julgado sentença, impedindo o Estado de processar ou condenar o investigado. Existem três categorias de prescrição de pretensão punitiva: prescrição em abstrato, prescrição retroativa e prescrição superveniente. Vamos entendê-las melhor?

Prescrição em abstrato

A prescrição em abstrato é fundamentada nos prazos que constam no art. 109 do Código Penal e ocorre antes de existir uma sentença condenatória. O seu cálculo se baseia na pena máxima prevista em lei para o crime.

Prescrição retroativa

A prescrição retroativa deve ser analisada somente depois da proferição da sentença condenatória. O seu cálculo se baseia na pena que foi imposta na sentença. Essa prescrição analisa o tempo que passou entre o fato e o recebimento da denúncia e entre a denúncia e a sentença.

Prescrição superveniente (intercorrente)

A prescrição superveniente ocorre entre atos do processo, ou seja, entre uma fase e outra do processo, sendo depois da sentença e antes do trânsito em julgado. Essa prescrição toma como base a pena aplicada na sentença.

Prescrição de pretensão executória

A prescrição de pretensão executória ocorre quando a sentença condenatória se torna definitiva, ou seja, quando quando não cabe mais recurso. Nesse caso, o prazo prescrição penal conta a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e se estende até o momento em que a pena deveria ser cumprida.

Se esse prazo legal decorrer sem a execução da pena, o direito do Estado de impor o cumprimento da pena ao condenado é extinto. Vale destacar que a prescrição de pretensão executória encontra-se prevista no art. 110 do Código Penal. Para saber mais, veja o que é embargo de declaração.

Dosimetria penal e prescrição

A definição da pena a ser cumprida pelo acusado é resultado de um processo chamado dosimetria penal, que é um processo técnico utilizado pela autoridade judicial. A pena é definida pelo magistrado a partir do método trifásico, o qual consta no art. 68 do Código Penal.

Nesse processo de dosimetria penal, a partir do método trifásico, são consideradas as circunstâncias judiciais, além dos atenuantes e agravantes e das causas de aumento e redução, conforme encontra-se previsto na lei. O resultado do cálculo pelo método trifásico é utilizado para aplicar a pena ao réu e, posteriormente, na prescrição retroativa, superveniente e pretensão executória.

Tabela de prescrição penal: quais os prazos?

Os crimes, conforme a regra geral do Direito Penal, se submetem aos prazos previstos na tabela de prescrição penal, como consta na Constituição Federal de 1988.

Pena máxima previsa em lei para o crime Prazo de prescrição
Mais de 12 anos 20 anos
Mais de 8 até 12 anos 16 anos
Mais de 4 até 8 anos 12 anos
Mais de 2 até 4 anos 8 anos
Até 2 anos 4 anos
Menos de 1 ano 3 anos

A tabela acima consta no art. 109 do Decreto-Lei nº 2848 do Código Penal de 7 de dezembro de 1940. Vale destacar que a legislação sobre a prisão perpétua no Brasil também consta na legislação brasileira, mais precisamente na Constituição Federal.

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Redução dos prazos prescricionais

São reduzidos da metade os prazos de prescrição quando o criminoso, era ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

Art. 115, Código Penal³

Os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o agente, na data do fato, tiver idade menor que 21 anos; ou na data da sentença tiver idade maior que 70 anos. Na prática, aplica-se o prazo que consta no art. 109 do Código Penal, e em seguida, aplica-se a redução desse prazo pela metade, de acordo com o art. 115.

Além desse caso de redução, pode haver aumento do prazo da prescrição penal em um terço, no caso em que houver trânsito em julgado da condenação e reincidência do réu, como consta no art. 110 do Código Penal.

Interrupção ou suspensão da prescrição penal

Nos casos de interrupção e suspensão da prescrição penal, o prazo prescricional não é contado normalmente. Na suspensão, o prazo fica parado de forma temporária, voltando a correr posteriormente do ponto em que parou, assim que cessar a suspensão.

Nesse caso de suspensão, não se perde o tempo já contado. Alguns exemplos de suspensão da prescrição penal são cumprimento de acordo de não persecução penal (ANPP) e pendência de questão prejudicial.

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Diferença entre interrupção e suspensão da prescrição penal

Suspensão -> O prazo de pescrição pausa e continua posteriormente
Interrupção -> O prazo da prescrição recomeça do zero

Na interrupção da prescrição penal, por sua vez, o prazo prescicional começa a ser contado do zero. Isso significa que o tempo que passou não é aproveitado. Algumas causas que podem levar à interrupção da prescrição penal são recebimento de denúncia ou queixa, reincidência, pronúncia, etc. Essas causas constam de interrupção da prescrição penal constam no art. 117 do Código Penal. Falando sobre Código Penal, aprenda também sobre habeas corpus.

Quais os crimes imprescritíveis?

Conforme a Constituição Federal brasileira, alguns crimes não prescrevem devido à sua gravidade. Isso significa que os crimonosos que cometem tais crimes podem ser condenados a qualquer tempo. Os crimes imprescritíveis são:

⚠️
Prática do racismo (art. 5º, XLII, CF)
"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"².

🚫
Ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF)
"Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constucional e o Estado democrático"².


Prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos
"A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"².

Tais crimes podem ser punidos a qualquer tempo, não sendo aplicada a tabela de prescrição penal. Isso signifca que, independente do tempo decorrido, o Estado, de forma permanente, tem o direito de investigar, processar e punir os criminosos. Além disso, o Estado também precisa investigar os crimes de coação.

Como calcular a prescrição penal?

O cálculo da prescrição penal ajuda a descobrir a data em que o Estado perde o direito punir um indivíduo pelo cometimento de determinado crime, ou seja, o momento da prescrição penal. Para fazer o cálculo dessa data, siga os passos a passos, a seguir.

Cálculo da prescrição da pretensão punitiva

1️⃣ O primeiro passo é identificar o marco inicial da contagem para fazer o cálculo do prazo prescricional pretensão. O marco inicial da contagem prescrição penal depende do crime cometido. Essas informações constam no art. 111 do Código Penal, e estão descritas abaixo.

Advogando calculando a prescrição penal, segurando papel e caneta, com calculadora do lado.
Descubra como fazer o cálculo da prescrição penal!

I - Crime consumado: do dia em que o crime consumou;
II - Crime tentado: do que em que cessou a atividade criminosa;
III - Crimes permanentes: do dia em que cessou a permanência;
(continua)

IV - Crimes de bigamia ou falsificação/alteração do registro civil: da data em que o fato de tornou conhecido;

V - Crimes contra a dignidade sexual ou envolvendo violência contra criança/adolescente: da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes.

2️⃣ O segundo passo é verificar a pena máxima prevista para o crime cometido. Nesse passo, é importante considerar tanto os agravantes quanto os atenuantes da pena. A regra é a seguinte:

➡️ Para causas de aumento (agravante): considere o máximo.

➡️ Para causar de diminuição (atenuante): considere omínimo.

3️⃣ O terceiro passo é consultar a tabela do art. 109 do Código Penal, que foi a tabela que apresentamos anteriormente. Considerando a pena máxima prevista do crime, relacione-a com o prazo prescricional que consta na tabela. Por exemplo, a pena de até 2 anos tem prazo de prescrição de 4 anos.

4️⃣ O quarto passo é verificar se existem causas de interrupção ou suspensão, uma vez que determinados atos processuais provocam interrupção ou suspensão da contagem. Tais atos podem ser sentença condenatória, fulga ou ocultação do réu, recurso interposto, recebimento de denúncia, etc.

5️⃣ Por fim, monte uma linha do tempo, contando os anos do prazo prescricional a partir do marco inicial e levando em consideração possíveis suspensões e interrupções.

Vamos a um exemplo prático? Suponha que o crime cometido tem pena máxima superior a 1 ano. Conforme o art. 109, VI, CP, a prescrição desse crime é de 3 anos. O marco inicial deve ser a data do crime, que neste exemplo é 10/01/2023. Para esse crime, vamos supor que não existam causas de interrupção ou suspensão. Nesse caso, a linha do tempo é a seguinte:

Data do crime: 10/01/2020

Data publicação prescrição penal: 10/01/2023.

Nesse exemplo, o Estado perde o direito de aplicar uma punição pelo crime no dia 10 de janeiro de 2023. Entendeu como fazer o cálculo da prescrição da pretenção punitiva? É bem simples!

Vale ressaltar que a prescrição pretensão punitiva gera ainda outros efeitos, além da perda do direito do Estado de punir. Alguns desses efeitos são:

  • O réu não pode ser considerado reincidente;
  • Os efeitos secundários da condenação são extintos, como perda de bens ou cargos;
  • A vítima tem a possibilidade de entrar com ação civil para solicitar reparação de danos;
  • A sentença penal não gera título executivo para a esfera cível.

O cálculo da prescrição da pretenção punitiva é um pouco mais complexo do que o cálculo da prescrição da pretensão executória. Já que aprendemos o "mais difícil", será simples aprender o mais fácil, não é mesmo? Agora vamos aprender o cálculo da prescrição pretensão executória! Mas antes disso, aprenda mais sobre medida cautelar!

Cálculo da prescrição da pretensão executória

O cálculo da prescrição da pretensão executória é vinculado à pena que de fato foi dada na sentença - e não à pena máxima prevista em lei, como no cálculo da prescrição da prentensão punitiva. Isso significa que para fins de cálculo se considera a pena concreta determinada pelo juiz, conforme o art. 110 do Código Penal.

Quanto aos prazos da prescrição penal, considera-se a tabela do art. 109 do Código Penal que foi apresentada anteriormente. Vamos a um exemplo? Suponha que o juiz tenha dado a sentença de cumprimento de pena de 1 ano e 1 mês. Nesse caso, considerando o art. 109, V, a prescrição da pretensão executória

Será de
4

anos

Isso significa que o Estado possui esse prazo para impor o início ou a retomada do cumprimento da pena. Vale destacar que o marco inicial desse prazo, ou seja, a sua contagem se inicia na data de início da execução da pena, podendo ser interrompida se a execução tiver sido iniciada ou retomada, como consta no art. 117, V, CP.

A prescrição da pretensão executória impede o cumprimento da pena, mas pode haver continuidade dos efeitos secundários decorrentes da condenação e a reincidência também pode ser considerada. Tais fatores dependem especificamente do caso.

Vale destacar que a contagem da prescrição da pretensão executória começa a partir da aplicação da pena. Em regra, a execução da pena acontece somente depois do trânsito em julgado de condenação. Mas há situações específicas, em que se tem a execução provisória da pena.

No caso da execução provisória da pena, o cumprimento da pena se inicia antes do trânsito em julgado, o que influencia a contagem da prescrição da pena, comprovando como a extinção de punibilidade tem relação direta como a aplicação da pena.

E aí, conseguiu entender tudo sobre prescrição penal? Esperamos que a nossa tabela de prescrição penal completa e didática tenha te ajudado nesse entendimento! Além disso, esperamos ainda que a nossa explicação do cálculo de prescrição penal, com passo a passo, também tenha auxiliado os seus estudos!

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Referências Bibliográficas

  1. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
  2. BRASIL. Constituição (1988). Constituição de República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicoes_brasileiras/constituicao-cidada/constituicao-federal/index.html. Acesso em 25 jan. 2026.
  3. BRASIL. Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): artigo 109. JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10627076/artigo-1090-do-decreto-lei-n-2848-de07-de-dezembro-de-1940. Acesso em 26 dez. 2026.

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Isabella Herculano

Graduada em administração de empresas e especialista em marketing de conteúdo. Apaixonada por educação, redação e mundo digital. Atua como redatora e conteudista.