Você já se perguntou como surgiram as ICTs (Instituições de Comunicação e Tecnologia)? Sim, porque se elas existem hoje, certamente tiveram uma origem. Mas quais seriam os pré-requisitos para isso? Será que é preciso ser um gênio para desenvolver algo do tipo? Para começar, tenha em mente que a fundação de uma empresa nesse ramo demanda um prévio conhecimento tecnológico e científico, seguido do desenvolvimento no sentido que a aproxima da função genuína da qual trata esse modelo de entidades.
Uma instituição como essa normalmente não tem fins lucrativos e toma por base a ciência e a pesquisa para realizar suas atividades. Ela não desenvolve produtos por si só, mas fornece meios e informações importantes para que outras empresas o façam com maestria. E tudo isso sem se esquecer da questão legal. A redação do caput de uma lei que rege o tema é fator que deve constar nos termos do contrato, por exemplo.

A estrutura, seja ela física ou intelectual também é algo importantíssimo. Afinal, estamos falando de instituições que utilizam dados concretos, comparações e integrações de informação e uma análise detalhada desse todo. Suas atividades devem fornecer meios para que uma empresa apresente uma inovação, seja em forma de produtos ou serviços, mas que funcione exatamente no sentido de atender às expectativas do consumidor.
A exploração para criação tecnológica também requer recursos. Não basta ler um artigo e achar que domina o tema. Os processos que levam a uma participação nessa vertente de desenvolvimento da sociedade têm fundamento na lei e precisam, muitas vezes, contar com um histórico que justifique a pretensão de trabalhar no setor.
É necessário contar com o know how em termos de gestão e preencher a certos requisitos legais. A transferência de conhecimentos relacionados à ciência é decisiva na hora de fazer com que o projeto funcione na prática. Mas, antes de chegar a isso, os termos que a lei determina precisam ser preenchidos.
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Qual a finalidade de uma ICT?
Uma ICT trabalha basicamente pelo mercado. É claro que, dentro de cada criação, existe uma questão de desenvolvimento da sociedade como um todo, acompanhada de uma política nacional que leva a crer que a inovação é o que move o desenvolvimento do país. E também devemos considerar que nem toda empresa que deseja ser ICT quer, de fato, tornar-se uma espécie de "salvadora nacional".
Mas quando uma instituição acredita realmente na causa, é justo que ela se torne premissa do seu trabalho. Estamos dizendo isso porque as ICTs são entidades contratadas por empresas em geral, sejam elas criadoras de produtos ou serviços, a fim de ajudá-las a desenvolver novos itens que tenham indícios de sucesso no mercado.

A pesquisa é sempre o melhor caminho para essas criações. Isso porque se trata de um processo intelectual: um produto ou serviço não é algo tão óbvio quanto pode parecer. Tudo isso sem deixar de considerar o disposto em um artigo de lei que fala do tema. Essa seria a grande vantagem de contratar uma ICT no lugar de realizar sua própria pesquisa para descobrir o melhor caminho de abastecer o mercado no seu segmento.
As ICTs atuam no nicho indicado, agregando valores legais e tecnológicos. Por trás de um produto, existe uma ideia inovadora, um sonho e uma empresa que precisa continuar com suas atividades, sem cair na mesmice. Percebe o quão grandioso é o trabalho de uma instituição de pesquisas? Ela funcionaria como um combustível para que essa continuidade se torne, de fato, parte da sua atuação no mercado.
Como ser ICT?
A fundação de empresas com potencial para se tornar ICT depende de uma série de itens. Mas vamos falar das exigências legais: tenha em mente que a redação do caput e de cada inciso de um artigo de lei que rege o tema tem uma razão de ser. Assim, não é possível simplesmente escolher a qual lei vamos nos apegar. Por essa razão, o uso de contratos é essencial quando se desempenha esse tipo de trabalho.
Nem todas as entidades poderão se tornar ICTs, ainda que lidem com a pesquisa científica. Existem diferenças entre o contrato social de uma instituição pública e uma entidade privada. Embora ambas atuem de forma parecida, é importante ressaltar a questão burocrática. Além da pesquisa, é necessário agregar o desenvolvimento de produtos ou serviços ao seu rol de atividades.
Lembre-se de que esse tipo de empresa está submetida à Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação, vinculada, por sua vez, à Procuradoria-Geral Federal. Assim, além de enquadrar-se nas atividades requeridas para ser ICT, é importante atender a certos artigos de lei, com seu caput e incisos; cujo uso nem sempre será explícito na rotina a entidade.

O melhor caminho a seguir, é conversar com um profissional que possa prover as informações necessárias para determinar se uma empresa pode se transformar em ICT. Pode ser que algum ajuste, seja nos processos internos ou na transferência de informações importantes, se faça necessário. E isso deve ser visto de maneira positiva, afinal, está promovendo a constituição de um órgão efetivo.
A redação e uso dos termos ainda gera muitas dúvidas, bem como a transferência de sessões ou atividades específicas. O processo correto ajuda também na hora de firmar contratos com outros parceiros que vão se beneficiar dos seus serviços. A criação tecnológica e científica se dá por consequência de termos bem firmados previamente.
O que é uma ICT pública?
ICTs públicas são órgãos da administração pública, responsáveis por desempenhar atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica, a fim de fornecer recursos para a inovação nesse sentido. Conforme a lei, seus laboratórios e equipamentos podem ser compartilhados com empresas parceiras, e alguns contratos são diretos, sem a necessidade de licitação.
As parcerias com empresas privadas são possíveis, desde que siga a alguns preceitos estabelecidos por lei. A participação pode ocorrer desde que seja minoritária e existem algumas concessões, como a regularização de pesquisadores estrangeiros. A importação é isenta de impostos e a remuneração direta é negociável.
Cabe à entidade observar cada artigo, cada inciso ou caput a fim de perceber o que se espera da sua atuação. A pesquisa científica no setor público ainda conta com o fomento de uma política nacional e prevê a execução de outras pesquisas que levem a processos de criação e ao uso da ciência em prol do desenvolvimento da sociedade.
Em resumo, qualquer órgão da administração pública direta ou indireta pode se tornar uma Instituição de Ciência e Tecnologia pública. Na prática, a lei pode demandar alguns ajustes e avaliações. Uma vez que você obedece à lei, os recursos para a participação na ciência intelectual e a transferência de conhecimentos determinam a participação nesse todo.
Não estamos falando somente em emitir um relatório que vai de janeiro a dezembro, e que considera os resultados em números. A inovação é algo que acontece aos poucos e o fomento a ela é fundamental para que esses processos aconteçam. A participação intelectual ganha maior destaque, desde que se faça uso dos termos de cada artigo disposto em lei. Estamos falando da criação de projetos no setor público.
O que é uma ICT privada?
Toda pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, desde que seja legalmente constituída sob a lei nacional, e com foro em nosso país pode ser uma ICT privada. Tal premissa faz parte da redação do art inicial do Parecer nº04/2020/CP-CT&I/PGF/AGU. Criada a partir da lei 13.243/16, a ICT privada também prevê a pesquisa no setor tecnológico e científico, que leva a projetos de inovação nesse sentido. Os valores transferidos a esse tipo de instituição por empresas clientes, poderão ser usados como benefícios fiscais.

O que está disposto em lei prevê o fomento da atividade intelectual, não apenas no setor público, mas também para fins que exaltem a exploração tecnológica. Vivemos em uma era na qual até o ar que respiramos parece ter aspecto tecnológico, e o melhor é tirar proveito dessa experiência.
É por essa razão que a ciência não chama mais a atenção somente do setor público. A gestão privada na fundação desse modelo de instituições, desde que conte com o licenciamento adequado, pode levar ao surgimento de projetos de inovação, que trazem status à sua gestão, facilitando a captação de recursos. Os serviços prestados por essas instituições normalmente levam a uma exploração mais apurada da política federal, o que traria resultados mais precisos.
A propriedade intelectual é preservada independentemente do modelo público ou privado. Talvez a maior diferença esteja, de fato, na gestão. Ou nas formas de execução de projetos para fins científicos. O que vale ressaltar é que a inovação no setor tecnológico é sempre o principal objetivo. Quaisquer instituições que contem com o licenciamento científico podem entrar nessa definição.
E para quem pensa que a tecnologia não é para todos, acompanhe esse vídeo sobre a presença feminina no setor.
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Márcia, muito obrigado por esse artigo é muito valioso.